Em decorrência do estado de calamidade pública, vigente no país até 31 de dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados encaminhou o Projeto de Lei Complementar PLP 116/20, prevendo a ampliação dos prazos para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Atualmente, quem abre uma nova empresa que esteja nos critérios do regime simplificado tem até 30 dias para solicitar entrada. Caso a proposta seja aprovada, serão concedidos mais 30 dias ao limite.
De acordo com o texto, que ainda está em tramitação na Câmara, ao longo de 2020, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita em até 30 dias após obter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). De forma alternativa, aquelas que porventura não conseguirem cumprir o prazo poderão exercer a opção por mais 30 dias após a sanção da nova lei.
O autor da proposta defende que, durante 2020, diversas novas micro e pequenas ingressaram no mercado visando a entrada no regime de tributação simplificado e, em função da Covid-19, não puderam cumprir os prazos. Segundo ele a PLP 11/20 vem para impedir eventuais prejuízos causados pelo não cumprimento do prazo.
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