As obrigações acessórias são uma espécie de dever administrativo que visa gerenciar o cumprimento das demandas exigidas por um tributo (a obrigação principal).
São elas que fornecem aos órgãos fiscalizadores todas as informações necessárias para confirmar que o pagamento de impostos foi realizado de forma correta. Dessa maneira, é possível identificar falhas tributárias e reduzir a incidência de fraudes fiscais.
Nós já falamos sobre elas aqui no blog e você pode relembrar o texto aqui.
Existem vários tipos de obrigações acessórias, variando de acordo com o regime tributário em que se está enquadrado. Hoje, falar sobre as obrigações acessórias específicas do regime do Simples Nacional, conhecendo as principais delas. Confira:
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigação acessória de envio anual. Nela constam diversas informações, como: faturamento, lucro líquido, pró-labore, IRRF, dividendos, etc. A DEFIS deve ser entregue sempre até 31 de março.
RAIS
Os optantes pelo Simples Nacional devem emitir os livros Razão e Diário, a fim de comprovar o lucro auferido. O livro caixa também pode ser utilizado pelo contribuinte, mas não possui caráter comprobatório.
NOTAS FISCAIS
Os contribuintes devem emitir Notas Fiscais (NFs) das transações realizadas em suas empresas, bem como mantê-las arquivadas por 5 anos. O mesmo se aplica para as Notas Fiscais para Serviços de Qualquer Natureza (NF-ISS).
DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte informa sobre o recolhimento de IR de cada funcionário no último ano-calendário. Se a empresa não tiver funcionários, deve-se emitir a DIRF negativa.
APURAÇÃO MENSAL
Deve-se enviar mensalmente, através do PGDAS-D, a relação dos impostos daquele período. Assim, é possível gerar o documento único de pagamento, o DAS.
GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS e das Informações à Previdência Social deve ser enviada mensalmente, para relatar o pró-labore e emitir as guias de INSS.
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