Tudo o que você precisa saber sobre MEI

10 de abril de 2019 às 09:52

Aqui no blog, frequentemente falamos alguma coisa sobre o MEI, mas ainda não havíamos dedicado um post para explicar os principais pontos sobre essa categoria empresarial.

Portanto, o texto de hoje vai lhe contar tudo o que você precisa saber sobre o MEI.

Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o tema:

O que quer dizer MEI?

MEI é sigla para Microempreendedor Individual.

Trata-se de uma categoria empresarial existente em nosso país. Ela é prevista e regulamentada pela Lei Complementar nº 128/2008.

Como se configura o Microempreendedor Individual?

Para enquadrar-se na categoria de MEI, o empresário precisa atender às seguintes condições:

a) Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano [saiba mais aqui];

b) Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Ter, no máximo, um empregado contratado;

d) Exercer uma das atividades econômicas previstas na Resolução CGSN nº 140, de 2018, (relaciona todas as atividades permitidas ao MEI).

Como é o processo de formalização?

O processo de formalização é o que dá vida à empresa. É o registro empresarial que regulariza o exercício da atividade econômica frente aos órgãos fiscalizadores do Governo —  Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, entre outros.

A formalização do MEI é feita totalmente pela internet; desde a inscrição no CNPJ, até a obtenção do Alvará de Funcionamento. Todos esses dados são emitidos juntos em um único documento: o CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

O processo é totalmente gratuito, e poder ser feita, em qualquer época, pelo Portal do Empreendedor.

Quais as obrigações após a formalização?

Após o processo de formalização, o MEI deverá arcar com algumas obrigações tributárias

  1. Recolhimento mensal de R$ 49,90 como contribuição ao INSS;
  2. Recolhimento adicional de R$ 5,00 para empresas prestadoras de serviço (referente ao ISS);
  3. Recolhimento adicional de R$ 1,00 para empresas do comércio e indústria (referente o ICMS);
  4. Recolhimento adicional de R$ 6,00 para empresas do comércio e serviços (referente ao ICMS e ISS).

O MEI é obrigado a recolher Contribuição Sindical?

Não. A Lei Complementar nº 123/2006 institui que o MEI não é obrigado a recolher este tipo de contribuição.

E taxas para associações?

O MEI poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação em que não contribua voluntariamente.

Quais os benefícios concedidos ao MEI?

O microempreendedor individual tem direito a benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. Estes benefícios se estendem também aos dependentes do MEI.

O Microempreendedor individual ainda pode usufruir do Programa CREDMEI. Essa iniciativa do governo federal simplifica o processo de obtenção de produtos e serviços financeiros junto aos bancos do país. Por meio deste programa, o empreendedor pode contatar todos os bancos através de seu computador, ou smartphone. Sua ida presencial à instituição será apenas para assinar possíveis contratos.

E então, gostou de aprender mais sobre este assunto?

Acompanhe nosso blog para ver mais conteúdos como esse!


compartilhe
Escrito por
Ingridy Oliveira

3 respostas para “Tudo o que você precisa saber sobre MEI”

  1. boa tarde, abrir meu mei a pouco tempo, gostaria de saber mas um pouco. eu sei que o valor maximo e 60 mil e qual valor minimo devo movimentar na minha conta por ano? ou nao tem valor minimo?

  2. Bom dia, Joziane. Na verdade, o limite máximo de faturamento no regime do MEI é de R$ 81 mil, segundo as atualizações mais recentes. Como esse total é proporcional ao período chamado de ano-calendário (doze meses), isso significa que, para não ser desenquadrado do MEI, seria necessário manter um faturamento mensal de R$ 6.750. Mas não se preocupe, pois não há valor mínimo para ser movimentado em sua conta.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
Relacionados
$("form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4 select#mailster-assunto-select-4").change(function(){ var select = $(this).children("option:selected").val(); $('form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4').attr('name', select); });