Obrigações acessórias: por que devo conhecê-las?

18 de fevereiro de 2021 às 17:39

Obrigações acessórias fazem parte de uma série de deveres administrativos a serem cumpridos pelas empresas. Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental observar os vencimentos destes encargos.

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Acessórios geralmente são opcionais, não é mesmo? Ninguém precisa de um brinco para sair de casa. Da mesma forma, as pulseiras, os colares e os anéis não são indispensáveis no dia a dia. 

Mas essa lógica não vale para as chamadas obrigações acessórias  Longe de serem opcionais, elas fazem parte de uma série de deveres administrativos a serem cumpridos pelas empresas. Por isso, para evitar problemas com o Fisco, é importante estar atento aos dias de vencimento destes encargos.

E, neste texto, nós iremos lhe contar tudo o que você precisa saber sobre elas.

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Neste artigo você vai ver:

  • O que são obrigações acessórias?
  • Qual a diferença entre obrigação tributária e obrigação acessória?
  • Obrigações acessórias e os diferentes regimes de tributação
  • Quais obrigações acessórias fazem parte de todos os regimes tributários?
  • Obrigações acessórias do Simples Nacional
  • Obrigações acessórias do Lucro Presumido
  • Obrigações acessórias do Lucro Real
  • Como saber as datas do cumprimento das obrigações acessórias?
  • O que acontece se eu não cumprir as obrigações acessórias?
  • Por que as obrigações acessórias são importantes?

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O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias fazem parte do dever administrativo das empresas e visam gerenciar o cumprimento das demandas exigidas por um tributo conhecido como obrigação principal. São declarações mensais, trimestrais ou anuais que fornecem aos órgãos fiscalizadores todas as informações necessárias para confirmar que o pagamento de impostos foi realizado de forma correta. 

Quer um exemplo prático de obrigação acessória? As notas fiscais. Elas confirmam que, ao adquirir um produto ou serviço, você realizou o pagamento da tributação existente sobre ele. Ao serem enviados para os governos federais, estaduais e municipais, estes comprovantes repassam informações sociais e financeiras sobre todos os segmentos da economia nacional. 

As informações contidas nas obrigações acessórias esclarecem para o governo informações sobre receita, impostos, folhas de pagamento e encargos gerados. Dessa forma, é possível identificar falhas tributárias e reduzir fraudes nas declarações fiscais.

Hoje em dia, as obrigações acessórias passaram a ser entregues, na maior parte das vezes, de forma digital, através de plataformas como o eSocial e outras iniciativas do governo.

Antes de encerrarmos nossa explicação inicial, precisamos esclarecer um ponto curioso sobre estes pagamentos: eles não precisam ser, necessariamente, realizados pelos contadores. Estas atividades são simples e podem ser feitas pelo próprio empresário.

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Qual a diferença entre obrigação tributária e obrigação acessória?

As obrigações tributárias representam o pagamento do próprio tributo — taxas, impostos, contribuições e outros pagamentos fiscais realizados pelas empresas. 

Já as obrigações acessórias agrupam e documentam todos pagamentos realizados por cada tributo. Ou seja: são elas que permitem visualizar a movimentação de impostos em um negócio.

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Obrigações acessórias e os diferentes regimes de tributação

No Brasil, existem diferentes regimes de tributação. Da mesma forma, cada um deles possui obrigações acessórias distintas. Elas são divididas entre mensais e anuais e podem se configurar como formulários para preenchimento, relatórios ou livros de registro.

O regime tributário do Lucro Real é um dos que mais possui obrigações acessórias: são treze no total. Já no regime do Lucro Presumido, existem doze. Para o Simples Nacional, elas são mais simples, consistindo basicamente em uma declaração anual, uma mensal e registros em livros.

Vale salientar que, mesmo nos casos das empresas que possuem isenções para certos tributos, o cumprimento delas ainda é obrigatório.

Em seguida, falaremos sobre as obrigações acessórias válidas para cada regime tributário. 

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Quais obrigações acessórias fazem parte de todos os regimes tributários?

Embora existam obrigações acessórias específicas para quem está enquadrado em um determinado regime tributário, também existem aquelas que se aplicam a todos os contribuintes, sem exceção: 

  • EFD ICMS/IPI (válida para todos os regimes tributários);
  • SEFIP/GFIP (válida para todos os regimes tributários);
  • CAGED (válida para todos os regimes tributários);
  • ECD (obrigatoriamente válida para Lucro Real e Lucro Presumido; facultativa para Simples Nacional);
  • ECF (válida para todos os regimes tributários);
  • DIRF (válida para todos os regimes tributários);
  • RAIS (válida todos os regimes tributários).

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Obrigações acessórias do Simples Nacional

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, são válidas as seguintes obrigações acessórias: 

  • DEFIS: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é entregue todos os anos, até o dia 31 de março do período subsequente, e comprovam para o Governo Federal que as empresas recolheram corretamente os tributos, além de relatar as despesas do ano analisado e outros detalhes;
  • DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é calculado sobre o faturamento mensal das empresas. As empresas que não possuíram movimento dentro do mês analisado estão isentas;
  • DIRF: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser enviada anualmente pelas empresas que fazem a retenção do imposto;
  • DESTDA: a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação é uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. O objetivo é recolher ICMS das diferenças de alíquotas entre estados e substituição tributária.

É importante lembrar, é claro, das obrigações acessórias comuns que englobam o Simples Nacional e outros regimes tributários. São elas: 

  • ECD (facultativa);
  • EFD ICMS/IPI;
  • SEFIP/GFIP;
  • ECF;
  • DIRF;
  • RAIS;
  • CAGED.

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Obrigações acessórias do Lucro Presumido

Para os contribuintes do Lucro Presumido, se aplicam estas obrigações acessórias:

  • DES: a Declaração Eletrônica de Serviços é realizada em âmbito municipal e é destinada às empresas prestadoras de serviços. O documento auxilia na declaração de serviços prestados durante o mês;
  • DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais é federal. Essa obrigação contempla informações referentes a impostos nacionais, como IRPJ e IRRF;
  • EFD Contribuições: essas obrigações são parte do Sistema Público de Escrituração Digital. O documento abrange a contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • SPED Fiscal: o sistema surgiu como uma iniciativa do governo para simplificar arquivamentos, envios e validações das obrigações fiscais. Através dessa plataforma, é possível encaminhar para a União as apurações de ICMS e IPI;
  • GIA Estadual: a Guia de Informações e Apuração de ICMS contém a apresentação das informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas de forma mensal;
  • GIA – Substituição tributária: também conhecida como Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST, essa obrigação acessória informa ao governo estadual as apurações que se referem ao ICMS-ST;
  • LFE: o Livro Fiscal Eletrônico é uma obrigação acessória válida apenas para as empresas de Brasília. O documento demonstra a apuração de ICMS para empresas que compram e vendem produtos, além do valor do ISS a recolher para empresas prestadoras de serviço;
  • SISCOSERV: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio controla os dados relativos aos serviços de exportações e importações.

Além dos pagamentos exclusivos realizados pelas empresas de Lucro Presumido, também são necessários os cumprimentos das obrigações acessórias comuns a outros regimes. São elas: 

  • ECF;
  • DIRF;
  • RAIS;
  • CAGED;
  • ECD;
  • EFD ICMS/IPI;
  • SEFIP/GFIP.

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Obrigações acessórias do Lucro Real

Algumas obrigações acessórias válidas para o Lucro Presumido são aplicadas às empresas que se encaixam ao Lucro Real. São elas:

  • DES;
  • GIA
  • DCTF;
  • EFD Contribuições

As empresas deste regime tributário também precisam estar atentas às obrigações exclusivas ao seu enquadramento fiscal: 

  • SINTEGRA: o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços é válido para os contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS que utilizam o PED – Processamento Eletrônico de Dados para emitir documentos fiscais. É importante destacar que essa obrigação está desaparecendo após a implantação de sistemas mais modernos. Portanto, verifique a situação do seu estado;
  • EFD ICMS/IPI: esta obrigação substitui escrituração de alguns documentos em papel, como os registros de entradas e saídas, inventário, apurações do IPI e ICMS, entre outros; 
  • SEFIP/GFIP: é uma declaração com informações trabalhistas, relativas ao FGTS e à previdência. A obrigação é necessária para todas as empresas, incluindo aquelas que não possuem funcionários registrados;
  • CAGED: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados informa as demissões e admissões dos funcionários registrados pelo regime CLT de contratação;
  • ECD: a Escrituração Contábil Digital substitui as escriturações em papel para os livros diários e seus auxiliares, balancetes, entre outros; 
  • ECF: a Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
  • DIRF: a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é responsável por informar as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa.
  • RAIS: a Relação Anual de Informações Sociais dá ao governo informações sobre as atividades trabalhistas no país;
  • DIRPF: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é válida para os sócios de empresas que se adequam a esse sistema.

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Como saber as datas do cumprimento das obrigações acessórias?

Com tantas obrigações tributárias assim, é fácil se perder. Mas pensando em lhe ajudar a ficar sempre em dia com o Fisco, a Doutor Fiscal produziu um material completo com as datas de pagamento de tributos e de declaração das obrigações acessórias válidas para  2021. Dessa forma, você consegue realizar os seus planejamentos fiscais sem riscos à sua empresa. Para acessar o material, clique aqui

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O que acontece se eu não cumprir as obrigações acessórias?

O Código Tributário Nacional estabelece que o não cumprimento da entrega das obrigações acessórias dentro dos prazos, assim como erros no documento, resultam em multas. Em casos ainda mais graves, como a não entrega da obrigação, há a possibilidade de aplicação de multa seguida da paralisação das atividades da empresa.

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Por que as obrigações acessórias são importantes?

Cumprir as suas obrigações — principais ou acessórias — é fundamental para o sucesso de uma empresa. Dessa forma, é possível contribuir para um processo de fiscalização mais assertivo – diminuindo o índice de ações fraudulentas diante do Fisco.

Além disso, para que o seu negócio não corra o risco de sofrer alguma penalização fiscal relacionada a suas obrigações tributárias, é fundamental que o seu planejamento tributário seja eficiente. Os registros devem ser efetuados com precisão, e a apuração dos impostos deve ser realizada com base em todas as previsões legais vigentes.

Para garantir que tudo será feito da melhor forma possível, é possível que as empresas busquem por serviços de consultoria e assessoria especializados na área tributária para gerenciar todos os detalhes burocráticos do negócio.

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Entendeu a importância de dedicar seu tempo e sua atenção às obrigações acessórias? Elas são balizadores que controlam o cumprimento das demandas exigidas por um tributo. Além disso, estar com seus pagamentos em dia ajuda a sua empresa a se manter longe de problemas fiscais. Você sabe de que outras formas pode ajudar a saúde tributária do seu negócio? Leia nosso texto sobre compliance fiscal!

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Bruna Fonseca
Escrito por
Bruna Fonseca

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