Impostos para empresas: descubra quais pagamentos são necessários

5 de abril de 2021 às 16:35

A quantidade de impostos para empresas existentes na legislação brasileira faz com que muitos donos de pequenos negócios possuam dificuldades quando o assunto é tributar. Entretanto, essa missão pode ser um pouco mais fácil quando o empreendedor sabe exatamente as contribuições que precisa realizar. 

.

Ter autonomia financeira e um negócio bem sucedido para chamar de seu tem sido o sonho de um número cada vez maior de brasileiros. Entretanto, quem está disposto a correr atrás desse objetivo precisa saber que existem alguns pontos que devem receber muita atenção. Um deles — e que faz toda a diferença para o sucesso do seu negócio — é o correto pagamento dos impostos. 

Para ajudar você a entender como funciona o universo tributário das pequenas empresas e dos pequenos empreendedores, produzimos este artigo.

.

No texto você vai ver:

  • O que são impostos e por que devo pagá-los?
  • Entendendo a diferença entre IRPJ e IRPF
  • Como um empresário deve realizar o seu IRPF
  • Por dentro dos regimes de tributação
  • Impostos para empresas do Simples Nacional
  • Impostos para empresas do Lucro Presumido
  • Impostos para empresas do Lucro Real

.

Sem tempo para ler? Assista o vídeo que fizemos sobre esse assunto:

.

.

O que são impostos e por que devo pagá-los?

Existem assuntos sobre os quais falamos no automático e nunca paramos para refletir sobre o que significam ou representam, não é? Impostos fazem parte dessa categoria de temas. Desde que começamos a ganhar nosso salário, ouvimos sobre a necessidade de declarar os tributos, mas, muitas vezes, nunca entendemos o porquê. 

O próprio nome já diz: imposto é algo obrigatório. Por meio da quantia arrecadada pelo governo — municipal, estadual ou federal —, são realizadas obras de melhorias na infraestrutura, na saúde e na educação pública e, inclusive, na área da segurança. De uma forma simples e direta: é como se estivéssemos pagando o Poder Público para realizar a manutenção e a melhoria de serviços básicos aos quais temos direito e acesso enquanto cidadãos brasileiros. 

Como mencionamos anteriormente, os impostos são divididos em: municipais, estaduais e federais. 

Impostos municipais:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).

Impostos estaduais:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Impostos federais:

  • Imposto sobre Importação (II);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dentre todos esses tributos citados, alguns são mais conhecidos pela população em geral. Anualmente, fala-se muito a respeito da chamada ‘declaração do imposto de renda’. Conforme vimos acima, existem duas classificações do IR: uma delas direcionada para pessoas físicas, e outra para pessoas jurídicas. 

Alguns empresários ficam confusos no momento em que precisam realizar a prestação de contas anual e não sabem qual das declarações devem fazer. A seguir, apresentamos a principal diferença entre o IRPF e o IRPJ.

.

banner para e-book 10 dicas tributárias para pequenas empresas

.

Entendendo a diferença entre IRPJ e IRPF

A principal diferença entre as duas declarações está na última letra da sigla. Tanto o J como o F fazem todo o direcionamento do pagamento. Existem algumas peculiaridades no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica que não fazem parte do Imposto de Renda da Pessoa Física, e vice e versa. 

Antes de darmos continuidade à explicação dessa diferença, é importante entendermos o que significa o Imposto de Renda. Esse tributo é cobrado anualmente pelo Governo Federal e incide de forma direta sobre todos os ganhos das pessoas físicas e jurídicas. 

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é voltado para os cidadãos comuns. Ele deve ser pago pelos brasileiros com rendimentos superiores a R$28.559.70. A contribuição deve ir acompanhada de uma declaração detalhadamente preenchida. Essa declaração pode ser realizada de forma online por meio do programa da Receita Federal. 

No IRPF, precisam estar contidas as informações referentes a bens como veículos, imóveis e outros gastos significativos. Entretanto, você não deve apenas mencioná-los: é importante que estejam contidos todos os comprovantes. A declaração permite, ainda, que sejam incluídos gastos com dependentes referentes à educação e saúde. 

Por sua vez, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é destinado às empresas. Na declaração, é necessário detalhar os rendimentos da empresa no período analisado. Para essa modalidade, é possível realizar os esclarecimentos para a Receita Federal de forma anual ou trimestral. As alíquotas cobradas dependem diretamente do regime de tributação escolhido pela empresa. Porém, a base cobrada é de 15% do lucro total, com uma adição de 10% sobre a quantia de lucro que exceder R$20 mil reais mensalmente. 

Como um empresário deve realizar o seu IRPF

Uma dúvida muito comum entre os empresários é: ‘se declarar o IRPJ da minha empresa em dia, preciso fazer o meu IRPF?’. E a resposta é: sim. Mesmo que você esteja com os pagamentos de impostos da sua pessoa jurídica em dia, é necessário dedicar tempo e atenção à declaração da pessoa física. 

Conforme a Receita Federal, toda pessoa física que obteve rendimento tributável anual acima de R$28.559,70 precisa realizar a declaração do imposto de renda. Além disso, com base nas regras vigentes para o ano de 2021, entram na classificação de elegíveis para tributar todos que:

  • Receberam rendimentos considerados isentos — não tributáveis ou tributados na fonte — em montante superior a R$40 mil; 
  • Tinham, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$300 mil; 
  • Tiveram lucro ao vender bens sujeitos à incidência do IR; 
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores; 
  • Tiveram receita bruta com atividade rural de mais de R$142.798,50; 
  • Passaram a morar no Brasil e estavam aqui em 31/12/2020; 
  • Optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na conta de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias da venda;
  • Receberam auxílio emergencial e tiveram renda tributável superior a R$22.847,76 no ano. 

O que são rendimentos tributáveis?

Você viu que falamos muito sobre rendimentos tributáveis, não é? Para o contribuinte, são eles salário, férias, pró-labore pago a sócios de uma empresa, aposentadoria, pensões, aluguéis, entre outros ganhos. Em contrapartida, também abordamos os rendimentos não tributáveis, como lucro dividido entre sócios, FGTS, PIS, rendimento da poupança, entre outros. 

Portanto, empresário, caso você esteja enquadrado em alguma das classificações acima, saiba que precisa declarar o seu Imposto de Renda de Pessoa Física. A única diferença existente entre os demais brasileiros que não possuem o próprio negócio é que, além de declarar rendimentos e despesas quanto pessoa física, também é necessário especificar os rendimentos que possuiu com a sua empresa. 

Pode parecer trabalhoso. Entretanto, não fique triste: ao apresentar ao Fisco essas fontes de renda, você obtém um comprovante de rendimento que pode ser útil para obter certidões negativas de débito e solicitar empréstimos em bancos. 

Por dentro dos regimes de tributação

Além dos famosos Impostos de Renda, existem algumas outras especificidades fiscais dentro dos diferentes regimes tributários. Antes de entendermos quais são elas, vamos te mostrar as classificações nas quais costumam estar inseridas as pequenas empresas. Dessa forma, você consegue visualizar onde sua empresa está enquadrada. 

  • Simples Nacional: também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples é classificado como um dos mais vantajosos para micro e pequenas empresas, graças às baixas alíquotas e à agenda tributária simplificada. Se encaixam nesse regime as empresas que faturam, anualmente, até R$4,8 milhões;
  • Lucro Presumido: nessa modalidade, o lucro da pessoa jurídica é presumido a partir da receita bruta e outros ganhos sujeitos à tributação. Podem optar pelo regime tributário empresas que tenham lucro anual igual ou inferior a R$78 milhões;
  • Lucro Real: por fim, nessa forma de tributação, o cálculo realizado para definir as quantias a serem descontadas leva em consideração o lucro líquido da empresa. O Lucro Real é obrigatório para as empresas que possuem receita bruta acima de R$78 milhões — entretanto, você pode optar por ele antes de atingir essa quantia. Ainda podem se enquadrar no regime as organizações que atuam no mercado financeiro — como bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, sociedades de crédito imobiliário, entre outros. 

Impostos para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional possui uma grande facilidade aos contribuintes, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ela é a única guia de pagamento de impostos exigida pelo regime tributário.

Através do DAS, são pagos os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Esse regime tributário costuma salvar a vida de muitos pequenos empresários. Afinal, ao invés de realizar pagamentos de diversas guias, é preciso fazer apenas um pagamento de contribuição mensal. Legal, não é mesmo?

O vencimento do DAS é sempre no 20º dia do mês — e se for feriado ou final de semana, é preciso realizar o pagamento no próximo dia útil. 

Impostos para empresas do Lucro Presumido

Os tributos do Lucro Presumido são, diferentemente do Simples Nacional, pagos por meio de diferentes guias. São eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Impostos para empresas do Lucro Real

No Lucro Real, os impostos são pagos separadamente, em guias diferentes. Os tributos do regime são iguais àqueles do Lucro Presumido.

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Se precisar de ajuda, não hesite: chame a Doutor!


Nós sabemos: é muita informação. Em meio à rotina de correria do pequeno empreendedor, por muitas vezes fica difícil dar a devida atenção à área tributária — mesmo com a consciência do alto número de impostos para empresas. Por isso, se as coisas ficarem difíceis e você precisar de uma mão para lhe puxar de volta, clique aqui e entre em contato conosco que nós iremos lhe ajudar.

compartilhe
Bruna Fonseca
Escrito por
Bruna Fonseca

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
$("form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4 select#mailster-assunto-select-4").change(function(){ var select = $(this).children("option:selected").val(); $('form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4').attr('name', select); });