O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento acerca das construtoras do ‘Minha Casa Minha Vida’ — projeto do Governo Federal. No dia 15 de junho, o ministro Gurgel de Faria pediu vista ao recurso da Fazenda que discute o prazo final do regime de pagamento de tributos unificado pelas empresas.
Segundo os autos do processo, a Lei 13.097/2015 permitiu, em caráter facultativo, que as construtoras do Minha Casa Minha Vida contratadas para realizar a construção das unidades habitacionais de preços até R$100 mil executassem o pagamento unificado dos tributos equivalentes a 1% da receita mensal recebida após o contrato de construção. A norma fixava, ainda, que o benefício seria vigente até 31 de dezembro de 2018.
Para a Fazenda, o regime unificado foi finalizado no prazo pré-determinado. Entretanto, de acordo com a interpretação da construtora Sanco Engenharia, a data não faz menção ao fim do benefício, e sim ao limite para assinatura do contrato. Dessa forma, a unificação seria encerrada apenas no momento de conclusão da obra.
Relator do processo, Benedito Gonçalves rejeitou o recurso da Fazenda. O ministro entendeu que a medida está relacionada ao contrato firmado — portanto, enquanto o documento for vigente, o regime unificado é válido.
Segundo Eduardo Tisatto, consultor tributário da Dr. Fiscal, “se mostra razoável que o benefício seja estendido, visto que toda a previsão de custos e resultado baseia-se no regime fiscal unificado, sendo que provavelmente os valores seriam outros. A própria legislação fala que o benefício é pela data do contrato e não pelo faturamento posterior.”
Michele Ribeiro, especialista tributária da Dr. Fiscal, ressalta que o acordo do caso em análise foi celebrado em setembro de 2018 e, por óbvio, as obras se estenderiam após o final da concessão do benefício, em dezembro do mesmo ano. “Tendo como premissa a segurança jurídica e as condições que regem o contrato firmado, deve prevalecer o entendimento de que a aplicação do Regime Especial de Tributação-RET deve abranger o período compreendido entre a assinatura do contrato e a conclusão das obras, a fim de evitar prejuízos financeiros à empresa”, completa.