5 pontos importantes sobre a regulamentação da Reforma Tributária

3 de maio de 2024 às 16:55

A reforma tributária está em processo de regulamentação por meio do Projeto de Lei Complementar, apresentado em abril de 2024, e começou a delinear alguns aspectos que ainda estavam indefinidos (como as taxas das alíquotas e a incidência ou isenção delas em produtos). Devem ocorrer novas definições, entretanto, o texto apresentado já esclareceu os seguintes tópicos:

  • A composição da cesta básica nacional;
  • Regras para o sistema de cashback;
  • O funcionamento do imposto seletivo;
  • Redução de alíquota para profissionais;
  • Serviços de saúde com alíquota reduzida;
  • Produtos com incidência do Imposto Seletivo;
  • Média da alíquota do IVA.

Confira abaixo 5 pontos relevantes sobre os aspectos definidos para a regulamentação da reforma tributária.

1. Isenções para a cesta básica com a Reforma Tributária

Com o objetivo de indicar uma lista de alimentos que atenda às necessidades de uma família, a cesta básica na reforma tributária traz a isenção de impostos na venda de produtos que fazem parte dela, assim como altera esses itens que compõem a cesta.

As novas diretrizes foram estabelecidas visando modernizar e adequar a lista às necessidades atuais da população, sendo essas:

  • Priorizar a escolha de alimentos in natura ou minimamente processados;
  • Priorizar alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres;
  • Preservar a tributação reduzida dos alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins, exceto aqueles itens consumidos majoritariamente pela parcela da população com maior poder aquisitivo.

A lista final de itens da nova cesta básica reduziu drasticamente a quantidade de alimentos inclusos. Confira abaixo o itens com alíquota zero:

  • Arroz;
  • Leites; M
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca, farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massa;
  • Pão comum.

A lista com alíquota reduzida de 60% inclui:

  • Carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal (exceto foies gras);
    Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagosta e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino);
  • Mel;
  • Mate;
  • Tapioca;
  • Sal iodado;
  • Sucos naturais e polpas de fruta ou de produtos hortícolas.

O texto também prevê que o desconto de 60% do IVA para carnes e produtos de origem animal não inclui o foie gras, da mesma forma como a definição do desconto para peixes não inclui salmão, ovas e outros produtos de alto valor.

2. Mudanças tributárias na saúde

Uma lista de 850 medicamentos com redução de impostos e outra com 383 isentos de tributos foi apresentada no projeto de lei. O objetivo é evitar a alta do preço dos produtos, a depender do repasse dessa queda de valor nos impostos ao consumidor.

Um desses medicamentos é o Botox, tratamento antirrugas muito popular no mundo inteiro. A toxina botulínica terá um desconto de 60%, assim como outros da lista, como a cloroquina e a ivermectina. Assim, os medicamentos incluídos, devem ter o imposto total menor, estimado em 10,6%.

Além disso, os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Essas atividades são:

  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Serviços psiquiátricos;
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  • Serviços de atendimento de urgência;
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de clínica médica;
  • Serviços médicos especializados;
  • Serviços odontológicos;
  • Serviços de enfermagem;
  • Serviços de fisioterapia;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de bancos de material biológico humano;
  • Serviços de ambulância;
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • Serviços de psicologia;
  • Serviços de vigilância sanitária;
  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

3. Implicações para profissionais liberais

Os profissionais liberais terão o benefício da redução de 30% da alíquota geral. As atividades com imposto reduzido devem ser ligadas à prestação de serviços de profissão intelectual, natureza científica, literária ou artística (submetidas a fiscalização por conselho profissional). Confira a lista dos profissionais beneficiados:

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Profissionais de educação física;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Químicos;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Técnicos industriais;
  • Técnicos agrícolas.

4. Introdução do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é uma ferramenta tributária projetada para incidir especificamente sobre produtos que afetam negativamente o meio ambiente ou a saúde pública. A implementação do IS a partir da reforma tributária deve incidir sobre seis diferentes categorias de produtos:

  1. Veículos poluentes: veículos, aeronaves e embarcações são emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. A proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com atributos. Esses atributos são: a potência do veículo; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; reciclabilidade de materiais; pegada de carbono; e densidade tecnológica. A alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescer de acordo com os critérios.
  2. Cigarros e produtos fumígenos: a tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo. Os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais devem ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos.
  3. Bebidas alcoólicas: como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
  4. Bebidas açucaradas: O texto traz que a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. 
  5. Minerais extraídos: de acordo com o projeto, há a necessidade de incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. a proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista de minério de ferro, petróleo e de gás natural, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação.

Regras gerais do IS

  • Aplicação única: o IS será aplicado uma única vez sobre cada produto, sem permitir créditos tributários em transações anteriores ou posteriores.
  • Créditos tributários: não permite o aproveitamento de créditos tributários de transações anteriores ou posteriores.
  • Base de cálculo: o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas é considerado na base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Exceções e Isenções

  • Isenção: Produtos exportados devem ser isentos do IS, exceto bens minerais extraídos, energia elétrica e telecomunicações.
  • Reduções: Regimes diferenciados e o transporte público coletivo rodoviário e metroviário em áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas irão ser beneficiados por uma redução de 60% na alíquota padrão.

5. Definição da alíquota do IVA

Mais de 170 países já adotam o modelo de cobrança do IVA, incluindo toda a Europa. O texto do Projeto de Lei Complementar traz que a alíquota média do IVA no Brasil deve ser de 26,5%, podendo chegar a 27,3%. 

O ponto que gerou debate foi a possibilidade de um IVA com o valor mais elevado do mundo. Entretanto, ainda serão as Leis Complementares e outras regulamentações que determinarão o valor preciso do novo imposto único do Brasil. 

Segundo dados da Tax Foundation, a média do IVA na União Europeia é de 21%, já em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), considerados os mais ricos do mundo, é de 19%. Enquanto isso, a Hungria tem um dos maiores IVAs, de 27%.

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Júlia Perisse. Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.
Escrito por
Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo da Dr. Fiscal. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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