Devido aos impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou um novo parcelamento de dívidas para micro e pequenas empresas.
Chamado de Transação Excepcional e voltado para empresas que possuam débitos classificados como C ou D, ou seja, de recuperação difícil ou muito difícil, o parcelamento pode ser solicitado até dia 29 de dezembro pelo portal REGULARIZE.
Para ter acesso à transação excepcional, é necessário comprovar os impactos econômicos e financeiros sofridos na soma da receita bruta mensal durante a pandemia. Entretanto, os devedores que se encontrarem em recuperação judicial ou falidos não terão acesso ao parcelamento.
A entrada será referente a 4% do valor total da dívida e poderá ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante poderá ser dividido em até 133 parcelas, com valor mínimo de R$ 100 reais em cada prestação.
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Fonte de referência: Governo Federal e Portal Contábeis
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