O Superior Tribunal de Justiça (STJ) paralisou centenas de processos de empresas monofásicas que debatem o direito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros da 1ª Seção da Corte optaram por julgar o tema em caráter repetitivo. Dentre os setores afetados, estão os estabelecimentos farmacêuticos, automotivos e de combustíveis.
Dentro do regime monofásico, a cobrança de PIS e Cofins é realizada na primeira camada da cadeia, por meio do importador ou do fabricante. As empresas que dão seguimento ao processo são isentas das alíquotas.
Distribuidoras e varejistas consideradas empresas monofásicas estão discutindo na justiça o direito aos créditos referentes a essas contribuições. De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), existem pelo menos 1,6 mil processos a respeito do assunto no país. Entretanto, só após a definição do STJ as ações voltarão a tramitar. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Dentro do STJ, um tema a ser julgado em caráter definitivo é uma sistemática descrita no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Isso representa que uma mesma tese deve ser aplicada em diferentes processos que discutam a mesma questão de direito. Portanto, Recurso Repetitivo é aquele que representa um grupo de recursos especiais, desde que com teses idênticas.