A Receita Estadual do Rio Grande do Sul anunciou no dia 5 de fevereiro que o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) está reaberto até o dia 12 de fevereiro. A adesão, que terá validade durante todo o ano de 2021, garante a definitividade da cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).
78% das empresas varejistas do estado sujeitas ao ajuste da ST já realizaram a adesão até o dia 15 de janeiro. É importante lembrar que empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões não precisam realizar a adesão, independentemente do regime tributário no qual se enquadram.
A substituição tributária é uma forma de tributação adotada pelos Estados para concentrar o recolhimento do ICMS nos primeiros elos da cadeia, normalmente os estabelecimentos industriais ou importadores de mercadorias. O ROT-ST, por sua vez, é o regime criado pelo Estado do Rio Grande do Sul para simplificar o cumprimento de obrigações acessórias.
Ao contribuinte que optar pelo ROT-ST, não será exigida a parcela correspondente à complementação do ICMS-ST nos casos em que o preço praticado para o cliente final for superior à base de cálculo utilizada para o tributo. Da mesma forma, entretanto, o contribuinte não poderá fazer uso de créditos ou exigir a restituição do imposto.
Fonte de referência: Sefaz RS
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