Reforma Tributária é regulamenta na Câmara: confira principais pontos

10 de julho de 2024 às 10:15

Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários.

A inclusão da carne bovina e frango na lista de produtos isentos na cesta básica foi um dos principais pontos discutidos.

Além disso, o projeto estabelece regras para a cobrança dos novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) que substituem os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A reforma tributária também propõe mudanças significativas na tributação de remédios, contas de luz e alimentos.

Tanto o Congresso quanto o governo garantem que a carga tributária total não aumentará. O objetivo é que a nova tributação não ultrapasse 26,5% sobre o preço dos produtos. Alguns itens terão uma carga maior e outros menor, mantendo a média atual.

Uma das principais mudanças é a eliminação dos impostos cumulativos, tributando apenas uma vez entre a produção e a venda ao consumidor final.

Atualmente, impostos como PIS e Cofins são cobrados em várias etapas da produção e venda. A reforma eliminará essa cobrança repetida, o que deve reduzir os custos de produção e aumentar a eficiência, potencialmente resultando em produtos mais baratos.

A implementação das novas regras será gradual, e os efeitos completos serão sentidos ao longo do tempo.

Principais pontos debatidos na regulamentação da Reforma Tributária

Entre os principais pontos debatidos estão:

  • Valor da taxa padrão do IVA em 26,5%;
  • Inclusão de carnes e sal na cesta básica;
  • Regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
  • Funcionamento do imposto seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • Profissões com alíquota reduzida.

Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?

A regulamentação da Reforma Tributária é essencial para simplificar o sistema tributário, promover um ambiente favorável aos negócios, estimular o crescimento econômico e a geração de empregos. É crucial que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Alíquota do IVA com a regulamentação da reforma

A estimativa é que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar conforme setores específicos. Esse ponto ainda será discutido no Senado e será determinante para a definição da alíquota.

A regulamentação também inclui regras para o Imposto Seletivo, cuja alíquota será definida por futura legislação ordinária. Alguns produtos e setores terão alíquotas diferenciadas, como 15 itens da cesta básica, incluindo carne, sal, leite e arroz. Três itens, como produtos hortícolas, frutas e ovos, terão alíquota zerada.

Cesta básica nacional na regulamentação da cesta básica

Diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica ao longo dos anos, visando desonerar tributos federais sobre produtos essenciais. A proposta atual inclui alimentos com alíquota zero e outros com desconto de 60%.

A lista de alimentos da cesta básica nacional definiu os seguintes itens com alíquota zero dos novos tributos:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e
  • Produtos de origem animal (exceto Foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Aveia;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:

  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.

Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma

O Imposto Seletivo, ou “imposto do pecado”, visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como carvão mineral, bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos e aeronaves. Armas de fogo não foram incluídas no Imposto Seletivo.

O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) sobre os seguintes itens:

  • Carvão mineral: Considerado prejudicial ao meio ambiente devido à sua alta emissão de poluentes.
  • Concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios): Envolvem riscos de vício e problemas financeiros para os consumidores.
  • “Fantasy games” (jogos em que o jogador simula uma equipe esportiva e ganha ou perde em cima dos resultados no mundo real): Envolvem gastos financeiros e podem levar ao vício.

Os itens já previstos anteriormente e que se mantiveram na nova regulamentação, foram:

  • Veículos (incluindo elétricos): são emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. A alíquota do Imposto Seletivo varia de acordo com os atributos de cada veículo. No caso dos veículos elétricos, que foram incluídos nesta quarta-feira (10), a justificativa é o descarte de peças, como baterias elétricas, que são nocivas ao meio ambiente.
  • Aeronaves e embarcações: emitem poluentes que afetam negativamente o meio ambiente.
  • Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais): são universalmente apontados como prejudiciais à saúde. A tributação desses produtos é um instrumento estatal efetivo para desestimular o tabagismo.
  • Bebidas alcoólicas: o consumo de bebidas alcoólicas é considerado problema de saúde pública. A tributação será aplicada através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
  • Bebidas açucaradas: contribuem para problemas de saúde pública, como obesidade e diabetes.

Regras e reduções para medicamentos, animais, imóveis e outros

A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece diversas reduções nas alíquotas dos novos tributos sobre consumo. Confira os principais pontos:

Medicamentos:

  • Todos medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.
  • Lista de 383 remédios isentos de impostos.

Itens veterinários:

  • Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário. 
  • Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.

Produtos de saúde e higiene:

  • Isenção total para produtos para saúde menstrual.
  • Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.

Operações com imóveis:

  • Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.
  • As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.

Regras para imóveis e plataformas de compras online

Operações com imóveis terão alíquotas reduzidas, e compras de produtos e serviços por plataformas digitais estrangeiras estarão sujeitas a tributos, mesmo para valores menores.

Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária e uma nova categoria

Diversas profissões terão alíquotas reduzidas em 30%. Foi criada a categoria de nanoempreendedor, isenta de IBS e CBS, para pessoas físicas que faturam até R$ 40,5 mil por ano.

Serviços de saúde com alíquota reduzida

Serviços de saúde terão alíquotas reduzidas em 60%, abrangendo 27 atividades, incluindo serviços cirúrgicos, ginecológicos, psiquiátricos e de diagnóstico por imagem.

Quem terá direito ao Cashback?

O programa de Cashback devolverá impostos pagos para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritos no CadUnico, a partir de janeiro de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.

O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária reorganiza a aplicação dos tributos, visando simplificar e reduzir a carga tributária para pessoas jurídicas e físicas. A principal mudança é a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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