Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o texto do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.
A inclusão da carne bovina e frango na lista de produtos isentos na cesta básica foi um dos pontos discutidos.
Além disso, o projeto estabelece regras para a cobrança dos novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) que substituem os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A reforma tributária também propõe mudanças significativas na tributação de remédios, contas de luz e alimentos.
Tanto o Congresso quanto o governo garantem que a carga tributária total não aumentará. O objetivo é que a nova tributação não ultrapasse 26,5% sobre o preço dos produtos. Alguns itens terão uma carga maior e outros menor, mantendo a média atual.
Uma das principais mudanças é a eliminação dos impostos cumulativos, tributando apenas uma vez entre a produção e a venda ao consumidor final.
Atualmente, impostos como PIS e Cofins são cobrados em várias etapas da produção e venda. A reforma eliminará essa cobrança repetida, o que deve reduzir os custos de produção e aumentar a eficiência, potencialmente resultando em produtos mais baratos.
A implementação das novas regras será gradual, e os efeitos completos serão sentidos ao longo do tempo.
Principais pontos debatidos na regulamentação da Reforma Tributária
Entre os principais pontos debatidos estão:
- Valor da taxa padrão do IVA em 26,5%;
- Inclusão de carnes e sal na cesta básica;
- Regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
- Funcionamento do imposto seletivo, como a retirada da incidência do tributo em bebidas açucaradas, armas e munições;
- Profissões com alíquota reduzida.
Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?
A regulamentação da Reforma Tributária é essencial para simplificar o sistema tributário, promover um ambiente favorável aos negócios, estimular o crescimento econômico e a geração de empregos. É crucial que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.
Alíquota do IVA com a regulamentação da reforma
A estimativa é que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar conforme setores específicos. Esse ponto ainda será discutido no Senado e será determinante para a definição da alíquota.
A regulamentação também inclui regras para o Imposto Seletivo, cuja alíquota será definida por futura legislação ordinária. Alguns produtos e setores terão alíquotas diferenciadas, como 15 itens da cesta básica, incluindo carne, sal, leite e arroz. Três itens, como produtos hortícolas, frutas e ovos, terão alíquota zerada.
Cesta básica nacional na regulamentação da cesta básica
Diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica ao longo dos anos, visando desonerar tributos federais sobre produtos essenciais. A proposta atual inclui alimentos com alíquota zero e outros com desconto de 60%.
A lista de alimentos da cesta básica nacional definiu os seguintes itens com alíquota zero dos novos tributos:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e
- Produtos de origem animal (exceto Foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Aveia;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.
Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma
O Imposto Seletivo, ou “imposto do pecado”, visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como carvão mineral, bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos e aeronaves. Armas de fogo não foram incluídas no Imposto Seletivo.
O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) sobre os seguintes itens:
- Carvão mineral: Considerado prejudicial ao meio ambiente devido à sua alta emissão de poluentes.
- Concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios): Envolvem riscos de vício e problemas financeiros para os consumidores.
- “Fantasy games” (jogos em que o jogador simula uma equipe esportiva e ganha ou perde em cima dos resultados no mundo real): Envolvem gastos financeiros e podem levar ao vício.
Os itens já previstos anteriormente e que se mantiveram na nova regulamentação, foram:
- Veículos (incluindo elétricos): são emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. A alíquota do Imposto Seletivo varia de acordo com os atributos de cada veículo. No caso dos veículos elétricos, que foram incluídos nesta quarta-feira (10), a justificativa é o descarte de peças, como baterias elétricas, que são nocivas ao meio ambiente.
- Aeronaves e embarcações: emitem poluentes que afetam negativamente o meio ambiente.
- Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais): são universalmente apontados como prejudiciais à saúde. A tributação desses produtos é um instrumento estatal efetivo para desestimular o tabagismo.
- Bebidas alcoólicas: o consumo de bebidas alcoólicas é considerado problema de saúde pública. A tributação será aplicada através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
Regras e reduções para medicamentos, animais, imóveis e outros
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece diversas reduções nas alíquotas dos novos tributos sobre consumo. Confira os principais pontos:
Medicamentos:
- Todos medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.
- Lista de 383 remédios isentos de impostos.
Itens veterinários:
- Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário.
- Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.
Produtos de saúde e higiene:
- Isenção total para produtos para saúde menstrual.
- Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.
Operações com imóveis:
- Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.
- As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.
Regras para imóveis e plataformas de compras online
Operações com imóveis terão alíquotas reduzidas, e compras de produtos e serviços por plataformas digitais estrangeiras estarão sujeitas a tributos, mesmo para valores menores.
Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária e uma nova categoria
Diversas profissões terão alíquotas reduzidas em 30%. Foi criada a categoria de nanoempreendedor, isenta de IBS e CBS, para pessoas físicas que faturam até R$ 40,5 mil por ano.
Serviços de saúde com alíquota reduzida
Serviços de saúde terão alíquotas reduzidas em 60%, abrangendo 27 atividades, incluindo serviços cirúrgicos, ginecológicos, psiquiátricos e de diagnóstico por imagem.
Quem terá direito ao Cashback?
O programa de Cashback devolverá impostos pagos para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritos no CadUnico, a partir de janeiro de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.
O que é a Reforma Tributária?
A reforma tributária reorganiza a aplicação dos tributos, visando simplificar e reduzir a carga tributária para pessoas jurídicas e físicas. A principal mudança é a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
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Jornalista e produtor de conteúdo no Tax Group, registrado sob o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduado em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Atua como copywriter, com especialização em temas econômicos.