Para as micro e pequenas empresas (MPEs), a Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências, conta com um mecanismo diferenciado. Este, entretanto, por não conseguir atender às demandas do nicho empresarial que deveria apoiar, tem sido bastante rejeitado. No Estado de São Paulo, por exemplo, onde se concentra quase um terço das solicitações de recuperação judicial do país, apenas quatro MPEs utilizaram o recurso disposto na norma.
Os empecilhos para o processo de recuperação judicial são, principalmente, os altos custos e a grande burocracia envolvida — para que seja possível a uma MPE fazer a solicitação, por exemplo, são necessários ao menos dois anos de funcionamento. Outra questão apontada como responsável pela baixa adesão é a proteção destinada à empresa, mas não ao empresário. Como, na maioria das vezes, os sócios costumam ter suas dívidas atreladas aos negócios, não há o interesse em negociar a recuperação judicial.
Mas com o intuito de mudar esse cenário, três projetos de lei já foram encaminhados ao Congresso. Dois deles, o PL 1.397 e o PL 2.373, protocolados durante o atual período de pandemia, estão em tramitação na Câmara e no Senado, respectivamente, e possuem caráter emergencial, servindo apenas para as dívidas contraídas durante a crise.
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