Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/2020, que “autoriza o governo Federal a anistiar temporariamente dívidas tributárias federais de Micro e Pequenas Empresas e MEI no montante máximo de R$5.000,00 acumuladas até 31/12/2020”, de acordo com o texto.
Para que seja possível realizar a anistia, o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes, explica que a União assumirá o ônus decorrente do perdão temporário. O texto do projeto também esclarece que o valor já quitado não receberá ressarcimento.
Ainda, o PLP considera como dívida qualquer obrigação tributária em aberto que esteja sem quitação após a data de vencimento da competência.
Para Reginaldo, “pequenas dívidas, se perdoadas, poderiam determinar a sobrevivência destes empreendimentos e da economia que geram. O benefício tem o objetivo de estimular a retomada da atividade de empreendedores em dificuldades neste período conturbado.”
A justificativa ainda cita um cenário de incertezas e dificuldades criado pela pandemia de Covid-19, em que uma parcela significativa do universo de MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte corre o risco de encerrar as atividades ou adotar a informalidade.
Fonte de referência: Câmara dos Deputados
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