Produtos importados: imposto de itens eletrônicos terá queda de 10%

18 de março de 2021 às 11:16

Nesta semana, o Governo Federal anunciou a redução em 10% do Imposto de Importação (II) para eletroeletrônicos e bens de capital. De acordo com o Ministério da Economia, a decisão tem por objetivo diminuir os custos de produtos importados no ingresso ao Brasil de máquinas e equipamentos utilizados por setores produtivos, além de reduzir o preço de produtos como celulares e computadores.

A medida aprovada em reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) abrange 1.495 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que independem de negociações com os países integrantes do bloco. O governo brasileiro acredita que a decisão representa um avanço na redução das barreiras tarifárias. O Brasil já negocia com os membros do Mercosul um corte linear na Tarifa Externa Comum (TEC).

A redução definida pelo governo passa a valer sete dias após a publicação da resolução, que deve ocorrer ainda nesta quinta-feira (18/03). Atualmente, a tributação de produtos importados eletrônicos dos itens impactados pela medida varia entre zero a 16% na TEC. Com a aprovação da medida, um produto que possui 10% de imposto passará a pagar 9%. Da mesma forma, um aparelho eletrônico com 16% de tributo passará a ter 14,4%. Além dessas alterações, todas as alíquotas de 2% serão reduzidas para zero.

Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz ressaltou que a decisão deve gerar uma renúncia anual de US$250 milhões. Porém, em contrapartida, a expectativa é que, em um período entre dez e 15 anos, a medida acrescente R$150 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do país. O governo ainda afirma que, com a redução do imposto, cerca de 20 mil postos de trabalho serão criados, e o preço final dos itens terá diminuição de 2% a 5%. 

Ferraz explicou ainda que o imposto em questão é de natureza regulatória — ou seja, não é coberto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não exige compensação da alíquota. 

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Fonte de referência: Valor Econômico

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Bruna Fonseca
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