O período de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no dia 13 de março. O prazo para que as empresas enviem as informações sobre seus empregados ficará aberto até o dia 12 de abril. Não há previsão para que esse prazo seja prorrogado, portanto as retificações de informações e exclusões de arquivos devem ocorrer até o último dia para que não incorram em multa.
As empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio da folha de pagamento ao eSocial não precisam, desde o ano-base 2019, declarar a Rais. (Portaria SEPRT Nº 1.127/2019). Para essas empresas, o cumprimento das obrigações relativas ao ano-base 2020 se dará por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e o GDRAIS e o GDRAIS Genérico serão bloqueados.
A Rais é utilizada como fonte de informação sobre os empregadores e trabalhadores formais do país, fornecendo dados como a relação entre o número de empresas e seus respectivos municípios, ramo de atividade e quantidade de empregados. Também fornece dados sobre quem são os trabalhadores, como seus cargos, salários e tipo de vínculo.
Fonte de referência: Portal Contábil SC
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