O prazo para que as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb façam a adesão antecipada a essa declaração vai até o dia 19 de fevereiro. A adesão à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web poderá ser feita apenas por meio do Portal e-CAC.
O limite no prazo foi divulgado na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de janeiro de 2021. Com a adesão antecipada, as empresas passam a ter que entregar a DCTFWeb a partir de agora — caso contrário, a obrigação passa a valer somente a partir do período de apuração de julho de 2021, juntamente com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu também o cronograma para a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb. A partir de julho de 2021, as empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões que não fizerem a adesão antecipada serão obrigadas a entregar a declaração, juntamente com as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos) e entidades isentas.
Fonte de referência: Portal Contábeis
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