Empresários que atuam no setor imobiliário receberam uma boa notícia na última semana: a partir de agora, será possível pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a venda de imóveis que forem previamente alugados. A condição, entretanto, é que as empresas estejam enquadradas no regime tributário do lucro presumido.
A decisão da Receita Federal é recente, e alterou o entendimento anterior de considerar a operação um ganho de capital. A partir da publicação da Solução de Consulta nº 7, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), as quantias são reconhecidas como receitas brutas — desde que a empresa esteja autorizada, conforme registro do objeto social, a realizar locação de imóveis.
O novo cálculo traz benefícios às empresas do setor imobiliário, já que considerava-se a receita decorrente da alienação de bens do ativo imobilizado (não circulante) como ganho de capital, mesmo que fossem reclassificados como ativo circulante com intenção de venda. Nesse caso, o Fisco cobrava 25% de IRPJ e 9% de CSLL sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de comercialização. Com o novo parecer da Receita, a tributação será realizada por meio da base de cálculo do lucro presumido — a qual determina os seguintes valores: 8% do valor para o IRPJ, e 12% para a CSLL.
Conforme especialistas do ramo de venda e aluguel de imóveis, a decisão é extremamente importante para o setor imobiliário e traz segurança junto a uma mudança significativa para o entendimento da Receita Federal — além de estar devidamente alinhada à realidade do universo tributário. Segundo profissionais atuantes na área, esse tipo de operação é bastante comum, principalmente em períodos de crise econômica, quando é preferível optar pelo aluguel de unidades e, a partir do momento de retomada do mercado, colocá-las à venda.
Fonte de referência: Valor Econômico
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