Na noite do dia 1º de março, o Poder Executivo editou uma medida provisória que autorizou o aumento dos tributos sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, em uma tentativa de compensar a desoneração proveniente das alíquotas zeradas do PIS e da Cofins sobre diesel e gás de cozinha.
O benefício em relação ao diesel terá validade de apenas dois meses, e passa a vigorar a partir do momento da publicação do decreto. Por outro lado, a redução dos tributos sobre o gás de cozinha (GLP) será permanente, sendo aplicável somente até o botijão de 13 kg.
A MP em questão não detalhou de quanto vai ser o aumento na CSLL, mas especula-se que passará de 20% para 25%, com validade até o final do ano de 2021.
A Secretaria-Geral da Presidência da República emitiu comunicado dizendo que “as duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”.
Além do aumento na CSLL, o governo também reduziu o limite para compra de veículos por pessoas com deficiência com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e encerrou o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Fonte de referência: Portal Contábil SC
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