PGFN anuncia Transação da Pandemia para negociação de dívidas

17 de fevereiro de 2021 às 17:40

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União, a medida conhecida como Transação da Pandemia. Com ela, os pequenos empresários que obtiveram novas dívidas tributárias entre março e dezembro de 2020 em função da pandemia de Covid-19 poderão negociar tais débitos a partir de março. Para isso, é necessário que tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio de 2021.

Válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020, as adesões à Transação da Pandemia estão abertas até as 19h do dia 30 de junho por meio do Portal Regularize.

O limite para negociação é de R$ 150 milhões, contando com uma entrada a partir de 4% do valor total do débito. O restante pode ser parcelado em até 133 meses, desde que respeitada a parcela mínima de R$ 100. O programa de negociação de dívidas tributárias conta com uma taxa de juros correspondente à Selic acrescida de 1% ao mês.

Para pessoas jurídicas, o desconto possível é de até 100% de juros, multas e encargos legais, desde que não seja ultrapassado o limite de 70% do valor total dos débitos tributários.

Fonte de referência: Folha PE

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