Durante o estado de calamidade pública, decretado no Brasil em função da pandemia de coronavírus, muitas medidas vêm sendo tomadas para garantir a sobrevivência das empresas do país — especialmente aquelas que se enquadram no Simples Nacional. Para elas, por exemplo, o pagamento da guia do regime foi adiado por 6 meses.
No entanto, no que compete a uma das principais obrigações tributárias do país — inclusive para alguns dos que estão enquadrados no Simples — , nada foi alterado: o prazo para declarar o Imposto de Renda permanece, se encerrando no dia 30 de abril. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI) são os principais envolvidos, portanto, devem se manter atentos.
Vale lembrar que, para o Microempreendedor Individual (MEI), o cálculo necessita de um pouco mais de atenção, já que é preciso separar os lucros da empresa e os rendimentos da pessoa física. Isso quer dizer que o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) independe do fato de possuir um CNPJ, mas sim da condição como pessoa física.
Para apurar os rendimentos, o MEI usa os mesmos percentuais de isenção das empresas do Lucro Presumido, ou seja, 32% para serviços e 8% para comércio. Entretanto, o MEI é isento de Imposto de Renda nas condições de ter controle financeiro das receitas e despesas da empresa e pessoais, tendo ao menos uma ferramenta de controle financeiro — como um livro caixa — e guardar os comprovantes.
É através do Imposto de Renda que a Receita Federal consegue ter controle sobre os impostos cobrados em cima da sua renda. Com ele, o fisco pode verificar se o contribuinte pagou menos ou mais do que deveria. Não declarar o tributo é considerado crime, conhecido como sonegação, que prevê de 2 a 5 anos de prisão.
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