A Lei do Contribuinte Legal, anteriormente exclusiva para optantes do Lucro Real ou do Presumido, poderá incluir, em breve, as empresas do Simples Nacional. Um Projeto de Lei Complementar, o PLP 9/2020, começou a tramitar no Senado Federal para autorizar a adesão ao instituto da transação tributária segundo define a referida lei, bem como prorrogar o prazo de enquadramento das micros e pequenas empresas ao regime do Simples Nacional.
De acordo com o deputado autor do projeto, foram realizadas audiências públicas juntamente a diversas entidades para que as complementações ao projeto original se tornassem possíveis.
Além de regulamentar a transação tributária — dispositivo previsto pelos artigos 171 e 156 do Código Tributário Nacional (CTN) —, permitindo que os contribuintes possam negociar débitos fiscais federais, a Lei do Contribuinte Legal também dispõe sobre questões relativas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Um dos tópicos mais polêmicos é a extinção do voto de qualidade na entidade — até então, caso o julgamento do órgão empatasse, cabia ao presidente da turma, um representante do Fisco, tomar a decisão final; agora, em caso de empate, o entendimento é automaticamente favorável ao contribuinte.
Às empresas do Simples Nacional, a cobertura da Lei representa importantes benefícios. Para os contribuintes com débitos de até R$ 60 mil que tenham caído na malha fina, por exemplo, será possível efetuar parcelamentos com até 70% de desconto sobre o valor total da dívida.
.