Julgamento acerca do IPI sobre cigarro não exportado está empatado

20 de abril de 2022 às 14:01

2×2. Este é, no momento, o placar do julgamento do recurso acerca do IPI sobre cigarro não exportado. O debate em questão está sendo realizado pelos ministros da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A discussão sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados tem por objetivo definir quem pagará o tributo nos casos em que os itens que deveriam ser exportados permanecem no país: o fabricante do item ou a revendedora comercial. No entanto, tendo em vista o empate, a ministra Assusete Magalhães pediu vista. O julgamento ocorrido na última terça-feira (19/04) estava suspenso desde março de 2021 e, no momento, não tem previsão de ser retomado. 

IPI sobre cigarro não exportado: entendendo o caso

Uma indústria do setor tabagista vendeu cigarros para revendedoras comerciais com isenção de IPI. As compradoras deveriam direcionar os produtos para serem consumidos em embarcações de tráfego internacional. Esse tipo de operação é encarado como exportação. 

Entretanto, a ação não foi concluída: os produtos não foram vendidos, e a Receita Federal cobrou o IPI sobre cigarro da indústria vendedora — já que, de acordo com a justificativa da Fazenda, ela é a responsável tributária pela operação. 

Por outro lado, a indústria afirma ter cumprido os requisitos legais de manifestar as guias de exportação que foram emitidas durante a venda. Seguindo essa linha de raciocínio, as próprias revendedoras devem realizar o pagamento do tributo. 

Informações adicionais: Portal Jota

Sobre a tributação dos cigarros:

Você já ouviu falar no regime monofásico?

Muitos comerciantes não possuem conhecimento acerca desse tipo de tributação. No entanto, essa informação faz toda a diferença na comercialização de diversos produtos! O cigarro, inclusive, é um dos itens regidos de forma monofásica.

No regime monofásico, a incidência de impostos ocorre apenas uma vez. O pagamento deles é responsabilidade única e exclusiva do fabricante ou do importador.

Devido à falta de conhecimento e de acompanhamento de profissionais da área tributária, diversas empresas pagam novamente os impostos que já foram pagos no início da cadeia de produção. Dessa forma, o produto final fica mais caro e pouco vantajoso perante a concorrência.

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Quer entender mais sobre o regime monofásico e descobrir se sua empresa comercializa esses itens de forma incorreta? A Dr. Fiscal produziu um conteúdo super completo sobre esse assunto. Clique aqui e leia agora! 

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Bruna Fonseca
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Bruna Fonseca

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