Governo gaúcho anuncia o adiamento da data de vencimento do ICMS

9 de março de 2021 às 14:05

Em forma de apoio aos setores atingidos pela pandemia da COVID-19, o Governo do Rio Grande do Sul anunciou na última segunda-feira (08/03) o adiamento da data de vencimento do ICMS. A medida é resultado do diálogo entre o governador Eduardo Leite e entidades representantes de áreas produtivas e parlamentares, e será efetivada através de decretos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo Leite, o estado se encontra em um momento crítico de enfrentamento ao novo coronavírus. “A taxa de contágio atinge o maior valor desde o início da pandemia. Temos uma rápida ocupação dos nossos leitos de UTI e, por isso, medidas restritivas na área econômica se fizeram importantes para derrubarmos essa taxa de contágio”, afirmou. O impacto das regras fez com que o Governo Estadual optasse pelo ‘alívio’ fiscal às empresas atingidas. 

Dentre as mudanças no calendário está o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril. A medida é válida para estabelecimentos comerciais de itens não essenciais do regime geral de tributação. Ficam de fora os locais que estão abertos mesmo em bandeira preta, como armazéns, mercearias e estabelecimentos semelhantes (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05). Estima-se que a decisão atrase a contribuição de cerca de R$ 500 milhões de ICMS.

Além disso, todas as empresas do Simples Nacional — independentemente do seu setor econômico — terão mais 30 dias para contribuir com os valores referentes ao Diferencial de Alíquota (Difal). Hoje em dia, a quantia é recolhida no dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador. Com a decisão do Governo do Estado, o pagamento pode ser realizado até o terceiro mês. As competências de janeiro (que venceriam dia 23 de março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente dilatadas em 30 dias. Os pagamentos do principal do Simples seguirão a regulamentação nacional, permanecendo até o dia 20. Estima-se que essa medida envolva cerca de R$ 100 milhões de ICMS.

A partir de abril, os valores da Difal serão eliminados no contexto da aplicabilidade da Lei 15.776 (Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2020 pela Assembleia Legislativa), regulamentada pelo Decreto 55.693 de 30 de dezembro de 2020.

Também seguirão em vigor as possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como a manutenção da dispensa de encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa dos casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.

Confira as mudanças:

Fonte de referência: Governo do RS

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Bruna Fonseca
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Bruna Fonseca

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