Mais uma linha de crédito voltada aos micro, pequenos e médios empresários foi lançada pelo Governo Federal. O programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) foi criado através da Medida Provisória 992/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 16 de julho.
De acordo com o Banco Central, a expectativa é de que o programa aumente a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões. Destinada a empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões, a linha de crédito poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda é necessária antes do início da cessão de crédito pelas instituições financeiras.
Diferentemente das linhas de créditos anteriores, o CGPE não exigirá contrapartidas específicas, atendendo a empresas que não se qualificaram anteriormente. As informações são da Secretaria-Geral da Presidência da República.De acordo com a MP 992/2020, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar diversas certidões, como a regularidade junto ao INSS e à Fazenda.
Na nova linha, os bancos e demais instituições financeiras que realizarem empréstimos poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Mais uma linha de crédito voltada aos micro, pequenos e médios empresários foi lançada pelo Governo Federal. O programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) foi criado através da Medida Provisória 992/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 16 de julho.
De acordo com o Banco Central, a expectativa é de que o programa aumente a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões. Destinada a empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões, a linha de crédito poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda é necessária antes do início da cessão de crédito pelas instituições financeiras.
Diferentemente das linhas de créditos anteriores, o CGPE não exigirá contrapartidas específicas, atendendo a empresas que não se qualificaram anteriormente. As informações são da Secretaria-Geral da Presidência da República.De acordo com a MP 992/2020, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar diversas certidões, como a regularidade junto ao INSS e à Fazenda.
Na nova linha, os bancos e demais instituições financeiras que realizarem empréstimos poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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