Empresas do Simples devem pagar diferencial de alíquota de ICMS

12 de maio de 2021 às 11:14

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS a empresas que optam pelo regime de tributação do Simples Nacional. Em votação que obteve placar de seis votos a quatro, o órgão determinou que a cobrança será realizada pelo estado do comprador da mercadoria. O Difal é calculado com base na diferença entre a alíquota de ICMS dos estados de destino e origem da mercadoria. 

O caso começou a ser analisado no STF em novembro de 2018. Entretanto, a análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Após a retomada e, por consequência, o encerramento do julgamento, a maioria seguiu o voto do relator — ministro Edson Fachin. Para Fachin, é constitucional realizar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS cobrado pelo estado destinatário no momento em que as mercadorias adentram o seu território. 

No momento da realização do voto, Fachin destacou a lei complementar 123/2006, a qual criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A legislação autoriza a cobrança do Difal. O relator do projeto enfatizou, ainda, que a adesão ao Simples Nacional é facultativa. Portanto, o contribuinte está ciente de que precisa arcar com os ônus e os bônus da escolha. 

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.  

O consultor tributário da Dr. Fiscal, Eduardo Tisatto, ressalta que há alguns estados em que não há previsão da cobrança do Difal, o que torna necessário que cada empresa verifique a legislação de sua região. 

Segurança nas operações

Com o Diagnóstico Tributário, você pode realizar uma revisão dos últimos 60 meses de escrituração fiscal da sua empresa. Dessa forma, como a base de regras tributárias da Dr. Fiscal é atualizada constantemente, é possível identificar se há alguma inconsistência no pagamento da Difal, de acordo com a decisão mais recente do STF.

Entre em contato com o franqueado mais próximo de você e agende um horário.

compartilhe
Escrito por
Dr Fiscal

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
Relacionados
$("form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4 select#mailster-assunto-select-4").change(function(){ var select = $(this).children("option:selected").val(); $('form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4').attr('name', select); });