O programa que permite a regularização de dívidas do Simples Nacional foi atualizado pelo Comitê Gestor (CGSN). De acordo com a Resolução nº 167, as empresas que não estão mais enquadradas no regime tributário, mas possuem débitos provenientes dele, também podem optar pelo parcelamento especial.
A atualização do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (29/03). Antes da Resolução, apenas microempresas, microempreendedores individuais e empresas atualmente no Simples Nacional poderiam aderir à modalidade.
Entendendo a regularização de dívidas do Simples Nacional:
Também no mês de março, foi publicada a Lei Complementar nº 193/2022. A norma regulamentou o programa de regularização de dívidas do Simples Nacional — o Relp. As empresas interessadas em renegociar os seus débitos devem se manifestar até o dia 29 de abril de 2022.
Podem aderir ao Relp as empresas que possuam todos os débitos vencidos no Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022, sendo a participação do contribuinte condicionada ao pagamento da primeira parcela.
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