Nos últimos anos, a tendência de uso das ferramentas conhecidas como marketplaces vem aumentando vertiginosamente. Também chamadas de shoppings virtuais, essas plataformas oferecem a possibilidade de que lojas vendam de forma facilitada os seus produtos. Recentemente, alguns comerciantes passaram a recorrer à justiça para pleitear a obtenção de créditos de PIS/Cofins sobre as taxas cobradas por elas.
A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo beneficiou uma empresa de equipamentos eletrônicos ao conceder a primeira liminar sobre o assunto. O contribuinte em questão garante 83% de seus retornos em função dos marketplaces.
Em função disso, foi levada em consideração a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2018, considerou insumo todos gastos essenciais para o funcionamento da atividade econômica da empresa.
Os créditos de PIS/Cofins devem se tornar cada vez mais comuns para o setor, uma vez que dificilmente as pequenas e médias empresas conseguem grande visibilidade no meio virtual por meio de plataformas próprias.
Além dessa empresa, em função da pandemia, muitos outros comerciantes migraram a maior parte de suas vendas para os marketplaces. Mesmo assim, a análise deve ser feita caso a caso.