Contadores são excluídos do MEI: confira as alternativas

10 de janeiro de 2020 às 15:24

Por resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), de 2017 e 2018, a ocupação de Contador/Técnico(a) Contábil foi excluída do MEI. Apesar de as resoluções terem efeitos a partir de agosto de 2018, durante os anos de 2018 e 2019 o Contador ainda poderia atuar como MEI devido à resolução que instituiu a categoria garantir que o desenquadramento de ofício passasse a valer apenas a partir do segundo ano após a exclusão da ocupação. Então, a partir de 2020, os contadores não poderão, de fato, fazer mais parte do MEI.

Essa decisão foi muito contestada na época, com os representantes da classe inclusive organizando um abaixo assinado para reverter a situação. Nenhuma das tentativas teve efeito e a decisão foi mantida. mas como nenhuma das resoluções do CGSN é irreversível, essa exclusão ainda pode ser revista no futuro.

Mas o que os contadores que eram MEI podem fazer agora?

O profissional que foi afetado pela exclusão precisa procurar outras alternativas para o seu negócio. O primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI perante o Simples Nacional e buscar se enquadrar em alguma das outras opções possíveis para a categoria.

EI – Empresário Individual

Mantendo um regime próximo ao MEI, é possível se enquadrar como EI e ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP). Nessa modalidade o empresário se registra com o seu próprio nome social, não existindo separação entre os bens e patrimônio da empresa e os do empresário. A grande vantagem, contudo, é que não é necessário capital social inicial para formalização da EI.

Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Diferentemente do MEI, a EIRELI não possui um teto de faturamento anual, mas ainda mantém uma série de semelhanças. Ambas as categorias garantem a separação do patrimônio pessoal do empresário e do patrimônio da empresa, além de serem formadas por um único sócio, que também é o dono do negócio. Contudo, a EIRELI exige um capital social de, no mínimo, 100 vezes o salário mínimo (R$99.800,00 em 2019) para que seja fundada.

Sociedade Limitada (Ltda.)

A terceira opção para os contadores que foram excluídos do MEI é buscar um sócio e formar uma Sociedade Limitada. Este modelo garante, também, a separação de contas entre pessoal e empresa. Cada sócio investe uma porcentagem específica do capital, definindo assim a sua participação no negócio. No entanto, é importante ressaltar que não existe capital mínimo para a formação de uma Sociedade Limitada, sendo necessária uma concordância entre os sócios para garantirem capital suficiente para o funcionamento da empresa.

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Escrito por
Dr Fiscal

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