Carf exclui despesas com enfermagem da dedução do IRPF

10 de novembro de 2021 às 17:11

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, que as despesas efetuadas com serviços de enfermagem em domicílio não fazem parte da dedução do IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física. A medida é válida para os serviços que forem prestados por pessoa física. 

No caso em questão (processo 18186.002141/2011-62), a Receita Federal apurou determinadas irregularidades na dedução das despesas médicas da contribuinte. De acordo com a fiscalização, as despesas com enfermeiros só podem ser dedutíveis por motivos de internação, enquadrando-se na categoria de “serviço hospitalar”. 

Relatora do caso, Ana Cecília Lustosa afirma que os serviços do caso não são considerados home care, já que são prestados por uma pessoa física. A conselheira afirma, ainda, que a legislação não prevê os serviços de enfermagem que são prestados por pessoas físicas e, portanto, não podem participar da dedução do IRPF. 

Conforme a legislação, as despesas médicas que devem fazer parte da dedução do IRPF são restritas aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Também estão incluídos nesse rol as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 

Para Jones Schuman, consultor tributário da Dr. Fiscal, o entendimento da relatora está correto, uma vez que, em alguns casos, pode haver adulteração dos valores devidamente pagos entre duas pessoas físicas. Ressalta, também, que a emissão de Notas Fiscais é o que impede essa prática na relação entre PJ e PF.

Apesar de a decisão do Carf afastar a dedução dessas despesas com IRPF, há ainda outra alternativa. Os aposentados portadores de algumas doenças, que porventura possam ter necessidade de um acompanhamento com profissionais, têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Nesses casos, há a oportunidade de recuperar os valores gastos indevidamente ao longo dos últimos 60 meses. Clique aqui e veja se você se enquadra nos casos previstos em lei.

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Bruna Fonseca
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Bruna Fonseca

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