De acordo com o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o planejamento tributário abusivo não é caracterizado como fraude ou sonegação. Segundo a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), a conclusão é válida em casos onde não existe ocultação da prática e da intenção final.
No caso em questão, o órgão manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de uma multa comum (75%). A infração cometida está relacionada ao Imposto de Renda e Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A penalidade em questão foi uma multa qualificada (150%).
Após o recurso do contribuinte, a multa foi reduzida para 75%. Conforme o posicionamento do Carf, os comportamentos que afetam a base de cálculo não contemplam o conceito de fraude fiscal contido na Lei 4.502/64.
Entre os dias 18 e 22 de outubro desse ano, a Dr. Fiscal promoveu a Semana do Planejamento Fiscal. Em uma das lives, que contou com a participação especial do Sebrae RS (Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), trabalhamos sobre como a falta de planejamento prejudica as empresas. Caso você tenha perdido, nela comentamos sobre uma empresa que, apenas com o valor economizado graças ao planejamento tributário, conseguiu abrir uma nova filial.
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