No final de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) nos contratos de franquia. Em função disso, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) entrou com recurso na Corte para tentar diminuir os impactos da decisão.
Os embargos de declaração apresentados pela entidade têm como objetivo definir a vigência do entendimento dos magistrados do STF para ter início apenas a partir da data do julgamento, ou seja, 28 de maio.
Segundo empresários, o setor de franquias, que é responsável por 2,5% do PIB brasileiro, foi surpreendido pela decisão. A alíquota de ISS, sob responsabilidade dos municípios, varia entre 2% e 5% do valor da nota fiscal — o que aumenta muito a carga tributária do setor.
Na votação, a tese com repercussão geral foi declarada por maioria dos votos. Apenas os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram. Com isso, o diretor jurídico da ABF afirma que os embargos de declaração possuem três pedidos. Em primeiro lugar, há a reivindicação para que seja “sanada a omissão do STF sobre a natureza híbrida apresentada nos contratos de franquia”, o que faz com que não se enquadrem em prestação de serviços.
Em segundo lugar, o pedido é, justamente, a modulação temporal dos efeitos, fazendo com que a decisão entre em vigor somente a partir do julgamento. Por fim, o último pedido é a “suspensão de todas as ações tramitando sobre a matéria até que sejam julgados os embargos”.
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