Aspectos tributários para e-commerces

17 de janeiro de 2019 às 14:44

A internet, sem dúvidas, revolucionou várias atividades cotidianas. Com ela, vender e comprar, por exemplo, tornou-se uma tarefa ainda mais fácil, pois é possível executá-la no conforto de nossa casa: sem enfrentar filas, ou caminhar por horas para comparar preço.

Por toda essa praticidade, os empreendedores cada vez mais têm voltado sua atenção para a internet, enxergando no mundo virtual um terreno fértil para fazer seus negócios prosperarem. Até mesmo as micro e pequenas empresas têm investido nessa modalidade de vendas, criando os chamados e-commerces (comércios por meio eletrônico).

Mas, será que todos aqueles que se aventuram nessa oportunidade conhecem todos os detalhes para poder ter segurança em transações comerciais via web?

Existe no Brasil, uma legislação específica para regulamentar o comércio por meio eletrônico. Ela estabelece regras sobre tributação e outros aspectos burocráticos que envolvem as vendas on-line. Para aqueles que pretendem inaugurar o seu e-commerce, é essencial consultar e se inteirar mais sobre essa legislação (você pode consultá-la aqui).

Nós do Blog da Dr.Fiscal também queremos ajudar o seu negócio a dar mais esse passo rumo ao sucesso. Portanto, esclarecemos abaixo algumas das principais dúvidas daqueles que desejam entender melhor as especificidades de um e-commerce:

Como enquadrar as atividades de e-commerce na tributação?

À princípio, o e-commerce engloba duas atividades principais: o comércio atacadista ou varejista, e a prestação de serviços.

Existem diferenças na tributação para e-commerce? Quais são elas?

Em relação à carga tributária, não há diferenças entre vendas realizadas em lojas físicas e virtuais. Contudo, alguns impostos podem exigir declaração diferenciada.

O ICMS, por exemplo, em caso de vendas interestaduais realizadas pela internet, deve ser arrecadado de forma ‘partilhada’ entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

É possível ter um e-commerce e estar cadastrado no Simples Nacional?

Muitas das empresas cadastradas no Simples Nacional ficam um receosas na hora de iniciar suas vendas online, principalmente por não saber se este regime tributário permite tal atividade. Mas, sim, as empresas no Simples Nacional podem ter lojas virtuais, excetuando os casos de plataformas que servem para anunciar diversos prestadores de serviços – os chamados marketplaces.

O Simples, inclusive, fornece algumas ferramentas para tornar o procedimento de compra e venda online ainda mais prático.

As chaves eletrônicas, por exemplo, simplifica a emissão de notas fiscais e ainda valida e certifica as transações feitas pela internet.

Como funciona a emissão de notas fiscais nos e-commerces?

A emissão de nota fiscal também é obrigatória para transações comerciais realizadas pela internet.

Para efetuá-las com maior segurança nessas situações, é possível fazer um cadastro na SEFAZ de seu estado e obter um certificado digital. Ele atestará a autenticidade das vendas que foram realizadas através de sua loja virtual.

E-commerces podem ser uma forma maravilhosa de empreender. Mas, como qualquer outro negócio, é preciso buscar aprender mais sobre seu funcionamento para assim garantir que não haja nenhum prejuízo ou surpresas desagradáveis com o decorrer do tempo.

Vale a pena investir tempo e esforços para criar uma loja virtual para sua empresa, pois isso pode ajudar a promovê-la entre o público, o que tem potencial para impactar em suas vendas e lucro.

Se quiser obter auxílio e mais informações sobre estes e outros assuntos relacionados ao seu negócio, a Dr. Fiscal se faz disponível à você! Podemos contribuir com o bom desenvolvimento da área tributária de sua empresa, garantindo que ela esteja sempre saudável!

Entre em contato conosco!

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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