Paguei imposto indevido. E agora?

10 de março de 2021 às 16:28

Imposto indevido diz respeito a todos aqueles pagamentos de tributos realizados sem que houvesse necessidade — seja pela inexistência dele no regime tributário em que se está enquadrado, seja pela contribuição com um valor acima do estipulado pelo Fisco.

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Não é segredo para nenhum empresário que o Sistema Tributário do país é bastante complexo. O grande número de tributos nacionais, estaduais e municipais são criados e/ou modificados diariamente — além de, é claro, muitas vezes acabarem confundindo mais do que ajudando. A gente entende: é difícil para o dono de um pequeno negócio cuidar da área fiscal. O trabalho exaustivo em uma função por vezes desconhecida acaba gerando aquilo que conhecemos como pagamento de imposto indevido. 

É conhecido como imposto indevido toda contribuição realizada sem necessidade. Existe ainda o ‘pagamento a maior’, que ocorre quando o valor da contribuição for acima do estipulado. Essas situações são bastante comuns, mas é importante lembrar: todas elas são resultado de um erro fiscal da sua empresa. 

Caso você tenha realizado o pagamento de imposto indevido ou a maior, fique tranquilo: até as maiores empresas acabam se perdendo às vezes. É possível reverter a situação por meio de mecanismos oficiais — e tudo isso está previsto em lei. Dessa forma, você consegue recuperar o seu dinheiro e cuidar para não repetir os seus erros. 

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Neste texto você vai ver:

  1. Paguei imposto indevido. O que acontece agora?
  2. Quais impostos podem ser reconstituídos?
  3. De que forma evitar as contribuições equivocadas?

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Paguei imposto indevido. O que acontece agora?

Como já comentamos, o Sistema Tributário do país é bastante complexo. Portanto, é comum existirem casos de contribuições indevidas, seja por falta de atenção ou de conhecimento. Dentre os mais recorrentes equívocos, podemos destacar:

  • pagamento a maior ou em duplicidade;
  • contribuição realizada para outro ente da federação;
  • pagamento considerado ilegal ou inconstitucional;
  • contribuição realizada por um beneficiário de isenção ou imunidade tributária.

Conforme o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo nos seguintes casos:

  • Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
  • Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  • Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Após a data do pagamento do tributo indevido, você tem o prazo de cinco anos para sinalizar a Receita Federal e solicitar a reconstituição ou a compensação. Em seguida, o Fisco solicitará a apresentação de documentos que comprovem o ato e avaliará a existência ou não de pagamento indevido conforme os termos da lei. 

A restituição dos juros e da multa ocorrerá na mesma proporção que a restituição do tributo. Porém, conforme o CTN, infrações como multa por atraso na declaração não serão restituídas.

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Quais impostos podem ser reconstituídos?

Antes de apresentarmos aquilo que pode ser reconstituído, é importante reforçar que, mesmo considerado indevido, nem todo tributo passará pelo processo de devolução. Por exemplo: não será feita a devolução caso o contribuinte não consiga comprovar que realizou o pagamento de imposto indevido; ou não esteja autorizado por quem contribuiu o encargo a receber a devolução.

Dentre aqueles onde há permissão de reconstituição, estão os seguintes tributos:

  • ICMS-ST;
  • PIS;
  • COFINS;
  • ISS.

É importante prestar bastante atenção nas operações com substituição tributária, como o ICMS-ST. Os processos são bem complexos e demandam muito cuidado. O ICMS também exige cautela, pois, em alguns estados, podem ocorrer reduções de alíquota ou até mesmo alguma isenção da cesta básica. 

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De que forma evitar as contribuições equivocadas?

Para fugir de problemas e evitar a perda de dinheiro no seu negócio, é fundamental estar atento aos detalhes. Periodicamente, faça uma auditoria fiscal para analisar todas as suas obrigações tributárias. O profissional contábil poderá detectar possíveis falhas e ajudar você nesse difícil processo. 

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O pequeno empresário precisa estar atento a todos os detalhes fiscais da sua empresa — e não tem problema se necessitar de ajuda. Afinal, nós entendemos a complexidade da área tributária. É para isso que estamos aqui. Entre em contato conosco. Será um prazer ajudar.

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Bruna Fonseca
Escrito por
Bruna Fonseca

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