Imposto indevido diz respeito a todos aqueles pagamentos de tributos realizados sem que houvesse necessidade — seja pela inexistência dele no regime tributário em que se está enquadrado, seja pela contribuição com um valor acima do estipulado pelo Fisco.
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Não é segredo para nenhum empresário que o Sistema Tributário do país é bastante complexo. O grande número de tributos nacionais, estaduais e municipais são criados e/ou modificados diariamente — além de, é claro, muitas vezes acabarem confundindo mais do que ajudando. A gente entende: é difícil para o dono de um pequeno negócio cuidar da área fiscal. O trabalho exaustivo em uma função por vezes desconhecida acaba gerando aquilo que conhecemos como pagamento de imposto indevido.
É conhecido como imposto indevido toda contribuição realizada sem necessidade. Existe ainda o ‘pagamento a maior’, que ocorre quando o valor da contribuição for acima do estipulado. Essas situações são bastante comuns, mas é importante lembrar: todas elas são resultado de um erro fiscal da sua empresa.
Caso você tenha realizado o pagamento de imposto indevido ou a maior, fique tranquilo: até as maiores empresas acabam se perdendo às vezes. É possível reverter a situação por meio de mecanismos oficiais — e tudo isso está previsto em lei. Dessa forma, você consegue recuperar o seu dinheiro e cuidar para não repetir os seus erros.
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Neste texto você vai ver:
- Paguei imposto indevido. O que acontece agora?
- Quais impostos podem ser reconstituídos?
- De que forma evitar as contribuições equivocadas?
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Paguei imposto indevido. O que acontece agora?
Como já comentamos, o Sistema Tributário do país é bastante complexo. Portanto, é comum existirem casos de contribuições indevidas, seja por falta de atenção ou de conhecimento. Dentre os mais recorrentes equívocos, podemos destacar:
- pagamento a maior ou em duplicidade;
- contribuição realizada para outro ente da federação;
- pagamento considerado ilegal ou inconstitucional;
- contribuição realizada por um beneficiário de isenção ou imunidade tributária.
Conforme o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo nos seguintes casos:
- Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
- Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
- Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Após a data do pagamento do tributo indevido, você tem o prazo de cinco anos para sinalizar a Receita Federal e solicitar a reconstituição ou a compensação. Em seguida, o Fisco solicitará a apresentação de documentos que comprovem o ato e avaliará a existência ou não de pagamento indevido conforme os termos da lei.
A restituição dos juros e da multa ocorrerá na mesma proporção que a restituição do tributo. Porém, conforme o CTN, infrações como multa por atraso na declaração não serão restituídas.
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Quais impostos podem ser reconstituídos?
Antes de apresentarmos aquilo que pode ser reconstituído, é importante reforçar que, mesmo considerado indevido, nem todo tributo passará pelo processo de devolução. Por exemplo: não será feita a devolução caso o contribuinte não consiga comprovar que realizou o pagamento de imposto indevido; ou não esteja autorizado por quem contribuiu o encargo a receber a devolução.
Dentre aqueles onde há permissão de reconstituição, estão os seguintes tributos:
- ICMS-ST;
- PIS;
- COFINS;
- ISS.
É importante prestar bastante atenção nas operações com substituição tributária, como o ICMS-ST. Os processos são bem complexos e demandam muito cuidado. O ICMS também exige cautela, pois, em alguns estados, podem ocorrer reduções de alíquota ou até mesmo alguma isenção da cesta básica.
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De que forma evitar as contribuições equivocadas?
Para fugir de problemas e evitar a perda de dinheiro no seu negócio, é fundamental estar atento aos detalhes. Periodicamente, faça uma auditoria fiscal para analisar todas as suas obrigações tributárias. O profissional contábil poderá detectar possíveis falhas e ajudar você nesse difícil processo.
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