Compensação tributária: o que é, como funciona e como solicitar?

19 de dezembro de 2019 às 11:45

Diante de um sistema tributário tão complexo, muitas empresas acabam por, infelizmente, declarar os seus impostos de maneira incorreta, o que pode gerar uma série de transtornos. Em casos de pagamentos menores do que o devido, o contribuinte se expõe à sanções e fiscalizações da Receita Federal, por exemplo.

Mas, o que acontece quando o pagamento tributário foi feito em um valor superior? É possível recuperar o que foi pago mais? 

A resposta é: sim! 

Se um empreendedor declarou seus tributos a mais, ele pode recuperar essa diferença de duas formas: solicitando a compensação ou a restituição dos valores. E isso vale para todas as empresas, independentemente do regime tributário em que se enquadrem.

Mas, apesar dos dois processos serem previstos em lei e possuírem uma aplicação ampla, existem algumas diferenças entre eles. As requisições de restituição, por exemplo, são bastante burocráticas, fazendo com que a maioria dos contribuintes prefira solicitar a compensação dos créditos tributários que foram gerados mediante o pagamento excedente de impostos.

E é por isso que, neste texto, iremos focar na compensação tributária, respondendo às principais dúvidas dos empresários acerca desse processo. Confira:

O que é, exatamente, a compensação tributária?

É o meio pelo qual as empresas que possuem créditos tributários derivados de pagamentos excedentes de impostos podem utilizar esses valores para quitar débitos e outras obrigações fiscais. Em vez de recuperar essa quantia diretamente no caixa do negócio, como acontece na restituição tributária, a compensação permite aos empresários um abatimento das novas contribuições que devem realizar. 

Assim, se um negócio possui R$ 20.000 em créditos junto ao Fisco, por exemplo, todos os meses ele poderá ‘descontar’ desse montante os valores atuais que deve pagar em tributos por suas operações. 

Como solicitar a compensação tributária?

Para abrir uma solicitação desse tipo, é preciso contatar diretamente os órgãos aos quais foram destinados os impostos que geraram os créditos, em primeiro lugar. Assim, para tratar da compensação de tributos federais, por exemplo, as empresas devem buscar a Receita Federal; e, no caso de impostos estaduais, como o ICMS, a Secretaria da Fazenda de seus respectivos estados. 

No caso da Receita, para ingressar com o pedido é necessário realizar o download do programa PERD/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) no site do Fisco. A partir dele, será possível informar os detalhes da operação que gerou os créditos que se deseja compensar. 

Após o envio dos dados, basta esperar pela resposta da Receita, que poderá solicitar mais informações sobre a transação, como comprovantes e outro tipos de registro. Nesse caso, será necessário preencher o formulário Declaração de Compensação — também disponível para download no site do Fisco — e entregá-lo na unidade da Receita do município onde se está localizado, junto com o dossiê de arquivos que comprovam o direito à compensação. 

Para os casos relativos à tributos estaduais e municipais, cada órgão responsável pelo recolhimento desses impostos pode adotar um procedimento distinto para a compensação. É necessário, então, buscar se informar diretamente com eles acerca dos detalhes do processo. 

Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o processo para solicitar a compensação tributária é bem mais simples e prático, visto que acontece de forma totalmente eletrônica, não exigindo o comparecimento do contribuinte a nenhum órgão. O que se deve fazer, nesses casos, é acessar o aplicativo Compensação a Pedido, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Lá, será possível preencher os formulários e processar a solicitação de forma imediata. Depois disso, basta aguardar o deferimento. 

Em quanto tempo o pedido é deferido?

O prazo estabelecido para deferimento do pedido de compensação tributária varia entre 60 dias e 12 meses, tanto para empresas no Simples Nacional quanto em outros regimes. Isso depende diretamente da consistência dos dados informados na solicitação e da situação em que se encontra a empresa.

A existência de débitos e pendências fiscais, por exemplo, pode fazer com que a resolução do pedido demore. 

Qual o prazo para solicitar a compensação?

Para ingressar com o pedido de compensação dos créditos tributários, os contribuintes têm até cinco anos. Esse prazo é contado a partir da data em que o paga­mento foi efetuado.

É possível cancelar uma compensação tributária já realizada? 

Sim. No caso das solicitações enviadas pelo PER/DCOMP, os contribuintes devem seguir as instruções oferecidas pela Receita. No que tange ao Simples Nacional, o cancelamento poderá ser feito por meio do aplicativo Compensação a Pedido. 

Se tratando de tributos não federais, é preciso verificar junto aos órgãos fazendários ou municipais como proceder. 

Vale salientar porém, que não será possível cancelar compensações que estejam próximas da prescrição — isso vale para todos os casos aqui mencionados. 

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Então, gostou de aprender sobre este assunto?

Se você declarou impostos a mais e precisa de ajuda para solicitar a compensação, fale com a gente! A Dr. Fiscal é especialista em recuperação de créditos tributários das empresas do Simples Nacional. Teremos o maior prazer em lhe ajudar! Entre em contato! 

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Escrito por
Ingridy Oliveira

2 respostas para “Compensação tributária: o que é, como funciona e como solicitar?”

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