Através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), a Receita Federal enviou termos de exclusão aos contribuintes optantes pelo regime que detêm débitos com o Órgão e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ao todo, foram notificados 738.605 devedores, responsáveis por uma dívida total de mais R$ 21,5 bilhões. Apenas em São Paulo, mais de 220 mil contribuintes receberam a notificação; juntos, eles somam uma dívida de mais de R$ 6 bilhões.
Para consultar os termos, os contribuintes podem acessar o Portal do Simples Nacional, ou o Atendimento Virtual do Portal do e-CAC, utilizando seus códigos de acesso ou seus certificados digitais. É de extrema importância atentar-se ao prazo para conferir a notificação: 45 dias, contados a partir da disponibilização no DTE-SN.
A partir do momento em que estiver ciente sobre o conteúdo do termo, o contribuinte terá o prazo de 30 dias para contestar, ou regularizar, a dívida. Quanto ao pagamento do débito, este poderá ser feito à vista, através de parcelamento ou compensação.
Àqueles que sanarem integralmente os seus débitos dentro do prazo estabelecido, a exclusão do Simples Nacional não será efetivada. Com isso, esses contribuintes estarão liberados do comparecimento à unidades da Receita para formalização de processos.
Para aqueles que não regularizarem sua situação dentro do prazo, a exclusão do regime terá seus efeitos validados em 1º de janeiro de 2020.
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