O dilema sobre a não-obrigatoriedade da Contribuição Sindical

4 de dezembro de 2018 às 10:45

A reforma trabalhista aprovada em 2017 deu fim à obrigatoriedade das contribuições sindicais com desconto direto em folha. Isso, para a maioria dos trabalhadores, foi uma mudança positiva, pois permite escolher pagar, ou não, impostos equivalentes a um dia de trabalho. Contudo, quase um ano após da vigência desta reforma, ainda há incertezas e divergências acerca desta mudança; tanto da parte dos sindicatos, quanto dos trabalhadores.

Um argumento recorrente das sindicâncias defende a inconstitucionalidade dessa decisão, e que, por ser um imposto, deveria ser pago independentemente da autorização expressa do colaborador. Alegam também que a liberdade de poder escolher a contribuição prejudica as atividades sindicais e, consequentemente, a defesa dos trabalhadores diante das empresas.

Estas, por sua vez, depois te terem sido envolvidas nessas disputas judiciais, geralmente, acabam sendo a favor de seus funcionários; são, contudo, movidas principalmente pelo desejo de evitar possíveis processos de seus empregados no futuro – com a alegação de que não autorizaram tal desconto em folha. E, por conta disso, a atmosfera de discórdia se agrava; já existem mais de vinte e uma ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito.

Outro fator que também alimenta essa discussão é o fato de que juízes, de primeira e segunda instância, têm apresentado posicionamentos dúbios: em alguns casos favorecem os sindicatos, e em outros, não. Diante disso, inúmeras especulações surgem sobre o assunto questionando se, de fato, a contribuição obrigatória foi invalidada, e qual será a decisão final sobre o caso – que será promulgada pelo STF ou pelo TST.

Não existe previsão para um desfecho, mas, até lá, as alterações promovidas pela reforma permanecem válidas.

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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