PGDAS-D: entenda como funciona esse sistema

11 de fevereiro de 2019 às 13:55

O Simples Nacional é um regime tributário que propõe facilitar a vida dos micro e pequenos empreendedores. Contudo, ele ainda pode ser visto por muitos como não tão simples assim. Entre as maiores dúvidas dos contribuintes, estão as questões relacionadas aos documentos declaratórios que devem ser emitidos. Considerando isso, nós do Blog da Dr. Fiscal decidimos esclarecer alguns pontos importantes sobre o PGDAS-D, um aplicativo muito importante desenvolvido pelo Simples Nacional.

Confira abaixo:

O que é PGDAS-D?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, ou simplesmente PGDAS-D,  é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Ele permite ao contribuinte a realização do cálculo dos tributos devidos mensalmente no regime do Simples Nacional; bem como a declaração do valor devido e a emissão do documento de arrecadação – a DAS (Declaração Anual do Simples Nacional).

Conforme o seu próprio nome indica, as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, tendo valor de confissão de dívida e, portanto, justificam a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos.

Qual é a versão válida?

Atualmente, existem duas versões do programa, e ambas estão ativas.

A versão PGDAS-D 2018 deve ser utilizada para os períodos de arrecadação (PAs) a partir de janeiro de 2018. Já para arrecadações referentes a períodos anteriores, deve-se utilizar o PGDAS-D.

Estes aplicativos estão disponíveis apenas on-line, não sendo possível fazer download.

Como é natural que existam dúvidas sobre o preenchimento do documento, o Portal do Simples Nacional disponibiliza manuais de instrução sobre as duas versões.

Qual é o prazo para declarar?

As declarações devem ser fornecidas mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente à auferimento da receita bruta. O descumprimento deste prazo pode resultar em multas que variam entre 2% e 20%.

É importante lembrar que, mesmo que não haja auferimento de receita em um determinado mês, a empresa permanece obrigada a declarar este fato dentro do prazo.

Outro ponto que necessita de bastante atenção é que o DAS não pode ser gerado sem que haja a apuração dos valores devidos no PGDAS-D.


Esperamos que este texto tenha sido útil e lhe ajudado a entender um pouco mais sobre o PGDAS-D.

Caso você queira esclarecer mais dúvidas sobre este e outros assuntos, entre em contato conosco. A Dr. Fiscal é especialista em garantir saúde tributária, e, certamente, será um prazer lhe ajudar a cuidar de sua empresa!


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Escrito por
Ingridy Oliveira

Uma resposta para “PGDAS-D: entenda como funciona esse sistema”

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