De olho no RADAR: habilite-se nesse sistema

24 de abril de 2019 às 09:01

No Brasil, todas as empresas têm de lidar com uma série de exigências burocráticas. Para os negócios que atuam com exportação e importação, a situação não é diferente. A fim de garantir o funcionamento legal das empresas deste segmento, foi criado o RADAR — um registro obrigatório para o exercício das atividades de comércio exterior.

É comum que os empresários tenham dúvidas quanto a essa exigência do Fisco; portanto, iremos esclarecer neste artigo os principais pontos sobre este assunto. Confira:

O que é RADAR?

RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Trata-se de um registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação. Seu principal objetivo é evitar fraudes à legislação fiscal, no âmbito do comércio exterior.

Esse sistema reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de comércio internacional, garantindo a regularidade do negócio diante da Receita Federal.

Por que é importante?

Além de ser importante para garantir que atividades de comércio internacional ocorram segundo os parâmetros estabelecidos por lei, a habilitação no RADAR ainda é necessária para permitir o cadastro da empresa em outros registros obrigatórios.

O acesso ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) — um outro registro obrigatório para a exportação — , por exemplo, é impedido caso não haja a habilitação no Radar.

Assim, sem o registro no RADAR, e, consequentemente, sem o registro no SISCOMEX, a empresa não consegue preencher adequadamente os formulários relativos a essas atividades.

Como solicitar a habilitação no RADAR?

Após a estruturação da  empresa para exportar e importar,  é preciso dirigir-se a um posto da Receita Federal e fazer a solicitação de habilitação no RADAR. Para tanto, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação dos sócios;
  • Contrato Social que estabeleça o responsável pela assinatura da documentação de requerimento;
  • Certidão de cadastro da Junta Comercial;
  • Alvará de Licença da empresa;
  • Contrato de locação de imóvel ou escritura de posse do local de atuação da empresa;
  • Cópia da conta de energia elétrica ou telefônica;
  • Carnê quitado do IPTU do último ano;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Também será necessário preencher uma ficha de cadastro — fornecida pela própria Receita. Essa ficha deverá ser assinada com firma reconhecida, bem como os documentos apresentados devem ter sido autenticados em cartório.

Deve-se ter bastante atenção nesta etapa, uma vez que qualquer erro pode fazer com que o Fisco rejeite o pedido de habilitação, e, consequentemente, todo o processo burocrático deverá ser repetido.

Quando o Fisco pode rejeitar o pedido?

Além da apresentação de documentação incorreta, a Receita também poderá negar o pedido de habilitação no Radar nos seguintes casos:

  • Pendências com a Receita — como o indevido pagamento de tributos, por exemplo;
  • Falta de estrutura física adequada que permita a execução de atividades de comércio internacional;
  • Capital social e patrimônio da empresa insuficientes para tal atividade;
  • Incapacidade financeira e/ou operacional do negócio.

Quais empresas podem solicitar a habilitação?

Teoricamente, qualquer empresa que esteja legalmente apta para realizar exportações e importações pode realizar o pedido.

Não existe distinção quanto ao porte ou setor de atuação do negócio. Tanto uma pequena empresa, quanto uma grande corporação podem solicitar a habilitação — ambas correndo o mesmo risco de rejeição.

Até mesmo empresas que ainda não foram constituídas podem fazer o pedido, porém o histórico de recolhimento de tributos favorece a aprovação da habilitação com maior facilidade.

O RADAR e as pequenas empresas

Para estimular a exportação e a importação entre as pequenas empresas, a Receita Federal definiu que elas não precisarão apresentar capacidade financeira, ou prova de capital social, para ter acesso à habilitação. Elas, inclusive, não possuem limite de exportação, podendo aproveitar as oportunidades do mercado internacional de forma mais livre.

Para o RADAR, são classificadas como pequenas empresas aquelas cujo faturamento não exceda R$ 90 milhões ao ano, e cujas transações de exportação e importação não ultrapassem o marco de US$ 3 milhões ao ano.

Essa classificação permitirá o acesso ao Seguro de Crédito à Exportação — que concede garantias para financiadores de exportações.

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E então, gostou de aprender sobre o RADAR?

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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