O Documento de Arrecadação das Receitas Federais – DARF é uma espécie de formulário por onde pessoas físicas e jurídicas podem declarar seus rendimentos, bem como pagar impostos, contribuições e taxas.
Ele foi criado pelo Ministério da Fazenda a fim de simplificar e desburocratizar o arrecadamento de impostos federais, facilitando o repasse direto aos cofres da União. O DARF beneficia bastante os contribuintes, quer empresas ou não, pois reúne o pagamento destes tributos em uma única guia.
Quais tributos podem ser pagos no DARF?
Por meio do DARF é possível efetuar o pagamento dos seguintes tributos:
- IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física;
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.
Quais os tipos existentes de DARF?
Saber que existe mais de uma versão deste documento confunde bastante os empreendedores.
O DARF Simples entrou em vigor em janeiro de 1997, sendo utilizado pelas empresas para emitir o pagamento de vários tributos em uma única guia. Impostos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e IPI, por exemplo, eram arrecadados por este documento. Mas, com a instituição do Simples Nacional, em 2011, essa versão do DARF foi substituída pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O DARF Comum foi instituído pouco tempo depois do primeiro – em abril do mesmo ano – e permanece em uso até hoje. Ele é o principal documento na arrecadação dos tributos de pessoas físicas e jurídicas. Essa versão do documento é utilizada, principalmente, para realizar o pagamento: do PIS sobre o faturamento de uma empresa; do imposto de importação sobre mercadorias importadas; e do imposto de renda pela fonte pagadora.
Há também o DARF Web, que é gerado a partir do DCTFWeb, possibilitando um preenchimento automático e menos complexo para o contribuinte.
E vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher seus impostos através do sistema PGDAS-D, gerando o DAS.
Como emitir?
A Receita Federal disponibiliza ferramentas para que os contribuintes emitam o DARF com segurança, agilidade e praticidade. As principais são o Sicalc e o Sicalcweb.
Para emiti-lo, é preciso preencher alguns dados de identificação do contribuinte e fornecer as seguintes informações:
- Período de apuração do tributo;
- CNPJ da pessoa jurídica – ou CPF, para pessoas físicas;
- Código de pagamento – que pode ser consultado numa tabela disponibilizada no site da Receita;
- Número de referência;
- Data de Vencimento;
- Valor a ser pago;
- Multa – se houver;
- Juros – se houver;
- Valor total – é calculado automaticamente pelo sistema.
O atraso no pagamento do DARF resulta numa cobrança de juros entre 0,33% e 20% ao dia. Por isso, é importante atentar-se aos prazos.