DARF: descubra a importância deste documento

25 de março de 2019 às 09:32

O Documento de Arrecadação das Receitas Federais – DARF é uma espécie de formulário por onde pessoas físicas e jurídicas podem declarar seus rendimentos, bem como pagar impostos, contribuições e taxas.

Ele foi criado pelo Ministério da Fazenda a fim de simplificar e desburocratizar o arrecadamento de impostos federais, facilitando o repasse direto aos cofres da União. O DARF beneficia bastante os contribuintes, quer empresas ou não, pois reúne o pagamento destes tributos em uma única guia.

Quais tributos podem ser pagos no DARF?

Por meio do DARF é possível efetuar o pagamento dos seguintes tributos:

  • IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.

Quais os tipos existentes de DARF?

Saber que existe mais de uma versão deste documento confunde bastante os empreendedores.

O DARF Simples entrou em vigor em janeiro de 1997, sendo utilizado pelas empresas para emitir o pagamento de vários tributos em uma única guia. Impostos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e IPI, por exemplo, eram arrecadados por este documento. Mas, com a instituição do Simples Nacional, em 2011, essa versão do DARF foi substituída pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O DARF Comum foi instituído pouco tempo depois do primeiro – em abril do mesmo ano – e permanece em uso até hoje. Ele é o principal documento na arrecadação dos tributos de pessoas físicas  e jurídicas. Essa versão do documento é utilizada, principalmente, para realizar o pagamento: do PIS sobre o faturamento de uma empresa; do imposto de importação sobre mercadorias importadas; e do imposto de renda pela fonte pagadora.

Há também o DARF Web, que é gerado a partir do DCTFWeb, possibilitando um preenchimento automático e menos complexo para o contribuinte.

E vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher seus impostos através do sistema PGDAS-D, gerando o DAS.

Como emitir?

A Receita Federal disponibiliza ferramentas para que os contribuintes emitam o DARF com segurança, agilidade e praticidade. As principais são o Sicalc e o Sicalcweb.

Para emiti-lo, é preciso preencher alguns dados de identificação do contribuinte e fornecer as seguintes informações:

  • Período de apuração do tributo;
  • CNPJ da pessoa jurídica – ou CPF, para pessoas físicas;
  • Código de pagamento – que pode ser consultado numa tabela disponibilizada no site da Receita;
  • Número de referência;
  • Data de Vencimento;
  • Valor a ser pago;
  • Multa – se houver;
  • Juros – se houver;
  • Valor total – é calculado automaticamente pelo sistema.

O atraso no pagamento do DARF resulta numa cobrança de juros entre 0,33% e 20% ao dia. Por isso, é importante atentar-se aos prazos.

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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